domingo, 23 de agosto de 2020

Comentário ofensivo feito em grupo de WhatsApp gera danos morais

 


Comentários ofensivos feitos no aplicativo de conversas WhatsApp podem gerar condenação por danos morais. O entendimento é da 2ª Turma Recursal Permanente de Recife. 

A ação foi movida contra um conselheiro aposentado do Tribunal de Contas. A parte autora diz que o demandado, além de atribuir-lhe fato criminoso, afirmando que a promovente estaria falsificando documento, também a chamou de "esqueleto ambulante". A mulher é síndica e as declarações foram feitas perante os condôminos. 

"Da análise dos comentários, extrai-se clara atitude misógina e preconceituosa do promovido para com a promovente, utilizando-se de termo pejorativo, além de imputar-lhe fato criminoso, em falta de respeito e consequente ofensa à honra e imagem perante todos os integrantes do mencionado grupo", diz a decisão, que teve relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior. 

O magistrado também disse que o Brasil vive uma época "de muito preconceito e extremismo, ressaltando, inclusive, que há pouco tempo temos vistos alguns episódios de pessoas extremamente arrogantes, que se qualificam, erroneamente, como melhor que o seu próximo e que se acham no direito de ferir direitos que são inerentes a toda pessoa e que estão protegidos pela Constituição". 

O réu já havia sido condenado em primeira instância, pelo 4º Juizado Especial Cível. A autora, no entanto, pediu a majoração da condenação por danos morais. O magistrado acolheu o pedido, fixando valor de reparação em R$ 7 mil. 

0828664-64.2019.8.15.2001

Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2020, 17h45

Chuva e forte ventania arrancaram árvores e telhados de casas no povoado Cocal,Tutoia Maranhão.


 


Segundo informações dos moradores do povoado Cocal, localizado no município de Tutoia-MA, chuva e  ventos fortíssimos causaram  prejuízos e susto  aos moradores do povoado. 

A chuva com a ventania aconteceu ontem, sábado, (22/08/2020)  por volta das 15:30 hs tarde. Deixou algumas casas com os telhados quase que completamente arrancados, assim como, utensílios domésticos quebrados; árvores arrancadas (11 pés de palmeiras e outras árvores); casa de fornos danificadas; canteiros destruídos.

Segundo uma moradora, tanto ela quanto outros moradores com idade mais avançada nunca tinham presenciado coisa semelhante.

Com todo o acontecido, felizmente não houve nenhuma vítima, Graças a Deus!!

Veja o vídeo a seguir:


                                            Vídeo produzido por uma moradora do povoado.

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Município é condenado a pagar indenização de R$ 11,5 milhões por danos ambientais

 

Dano ambiental individual e o prazo prescricional da respectiva ação  reparatória - Migalhas de Peso

A responsabilidade em questões ambientais, conforme o previsto no artigo 14, § 1º, da Lei 6.938/81, recepcionado pelo artigo 225 da Constituição Federal, é objetiva, ou seja, ter a propriedade ou posse do imóvel é suficiente, sendo irrelevante o tipo de vegetação suprimida, a data em que o desmatamento ocorreu ou quem foi seu autor.

Esse argumento foi usado pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo para manter a condenação do município de Assis por funcionamento irregular de um aterro sanitário e consequente dano ambiental. Além do pagamento de indenização de R$ 11,5 milhões ao Fundo Estadual de Reparação aos Interesses Difusos Lesados, a prefeitura deverá compensar área de 30.640 m² com floresta nativa, no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

De acordo com os autos, o aterro sanitário de Assis operou durante oito anos sem licença. Posteriormente, apesar da licença obtida, o aterro funcionava fora das normas ambientais e exigências técnicas, sem qualquer triagem, controle, pesagem ou indicação de onde cada resíduo deveria ser depositado, acarretando perda da vegetação da área, de forma gradual, desde 2003. Apenas um ou outro material reciclável era colhido por catadores que agiam de forma autônoma.

"O dano ambiental é certo, comprovado pela forma de funcionamento do aterro, que operava acima de sua capacidade; pelo desmatamento do local, ante a ocorrência de queima de materiais diversos e pela disposição irregular de resíduos inertes e domiciliares no entorno, além do acúmulo de lixo na área de transbordo; a possível contaminação do solo com chorume, por resíduos de produtos químicos cujas embalagens foram descartadas no local, além de resíduos eletrônicos; o acúmulo de água em pneus, caçambas e nas imediações do aterro, entre outras irregularidades verificadas e listadas no laudo judicial", disse o relator, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro.

Segundo ele, diante da ocupação da área pelo aterro, tornou-se inviável a recuperação natural, sendo corretamente determinada a compensação do dano ambiental. "E nem se diga que a existência de licença de operação atesta a regularidade de funcionamento do aterro. O que foi constatado no laudo judicial foi justamente o descumprimento dos preceitos legais atinentes ao funcionamento do aterro", completou.

Por fim, Cavalheiro afirmou que a Prefeitura de Assis questionou a existência de dano ambiental, mas não apresentou qualquer prova nesse sentido. Dessa maneira, afirmou o desembargador, prevalece a conclusão do laudo judicial de que houve dano ambiental no local do aterro, até por estar amparado em robusto acervo fotográfico. A decisão se deu por unanimidade. 

Processo 1003522-52.2015.8.26.0047


 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2020, 10h41

Lei que dispensa licitação para contratação de advogado e contador entra em vigor

 Depois de o Congresso derrubar integralmente o veto do presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor nesta terça-feira (18/8) lei que permite a dispensa da licitação para contratação de advogado e contador pela Administração Pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização.

Reprodução

Lei 14.039/20 foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que foi integralmente vetado pela Presidência da República.

O argumento do Executivo foi de que o projeto da Câmara violava o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar. O governo alegou ainda que a contratação dos serviços de advogado ou contador sem licitação deve ser avaliada em cada caso específico.

A lei altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com informações da Agência Câmara.

Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2020, 18h55

Silas Malafaia é condenado a pagar indenização de R$ 15 mil a Marcelo Freixo

 Líder religioso que ultrapassa os limites da crítica política em ataques a candidato a cargo eletivo prejudica a campanha deste, devido à ampla repercussão social de suas falas. Com esse entendimento, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil ao deputado federal Marcelo Freixo (Psol-RJ). A decisão é de 17 de julho.

Silas Malafaia abusou da liberdade de expressão ao ofender Marcelo Freixo
Reprodução

Na ação, Freixo argumentou que, quando concorreu à Prefeitura do Rio, em 2016, Malafaia promoveu campanha difamatória contra ele no YouTube, com vídeos desrespeitosos e ofensivos. Em sua defesa, Malafaia — que apoiou o candidato que derrotou Freixo no segundo turno, Marcelo Crivella (Republicanos) — alegou que apenas fez uso da liberdade de expressão para informar a população sobre a ideologia e a política defendida pelo integrante do Psol.

O juiz Rossidelio Lopes da Fonte afirmou que políticos devem estar preparados para ser criticados de maneira mais intensa do que uma pessoa comum. No entanto, ressaltou, a crítica ao desempenho não pode extrapolar para tipos penais que confundem o pessoal com o político.

"Ao sair da esfera de crítica de desempenho do político para adentrar na esfera pessoal estaremos no campo da reserva legal feita pelo legislador e ferindo os direitos da personalidade. A liberdade de expressão não pode servir para imputar crimes sem a devida contrapartida de prova", opinou o juiz.

De acordo com o julgador, Malafaia agiu de forma abusiva ao dizer que Freixo "é a favor de cartilhas eróticas nas escolas". "Entendo perfeitamente o contexto onde essa discussão pode ser travada na chamada 'ideologia de gênero', entretanto, em nenhum momento o autor defendeu o uso de cartilhas eróticas na campanha, sendo esse um excesso do réu na defesa de suas posições. Nessa discussão, a utilização de expressões como 'erotizar precocemente uma criança' pode ser aceita, mas dizer que um candidato é a favor de uma cartilha erótica nas escola ultrapassa os limites."

Em outro vídeo, Malafaia afirma que o deputado é contra a Polícia Militar e que, se fosse eleito prefeito, crianças de seis anos aprenderiam sexualidade nos colégios. Para Fonte, Freixo não pode ser acusado de ser contra a PM por discordar de seus métodos de gestão. E a discussão de educação de gênero não pode ser distorcida para afirmar que crianças aprenderiam sexualidade na sala de aula, apontou.

No entanto, o juiz entendeu que não são ofensivas críticas de Malafaia a Freixo como quando o pastor chamou o político de "esquerdopata", 'imoral, indecente e sem ética" ou quando argumentou que cristãos não deveriam votar nele.

Diante da projeção social de Malafaia como líder religioso, seus ataques abusivos ganharam uma repercussão ampla e prejudicaram a campanha de Freixo, destacou o julgador. "Não pelos seus pensamentos e críticas que ficaram dentro do campo político, mas por alguns excessos que poderiam ser evitados."

"As agressões gratuitas atentando a dignidade humana com o firme propósito de desacreditar o candidato junto à opinião pública é um método rasteiro de crítica que não pode nem deve ser absorvido pelo Estado Democrático de Direito e não servem como livre manifestação do pensamento."

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0407407-28.2016.8.19.0001

Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2020, 15h16

terça-feira, 18 de agosto de 2020

Ex-prefeito de Colinas morre ao ser atingido por carregamento de pedras em Riachão

 


O ex-prefeito do município de Nova Colinas, Raimundo Nonato Rego Ribeiro, conhecido como “Negão”, morreu atingido por um carregamento de pedras durante acidente na tarde dessa segunda-feira (17).

Ele acompanhava o descarregamento de uma caçamba com pedras para calçamento de ruas, quando o veículo tombou derrubando pedras sobre o ex-prefeito.

Muitas pessoas correram para retirar as pedras e tentar socorrer a vítima, mas o ex-prefeito não resistiu. O corpo de Raimundo Nonato está sendo velado em Nova Colinas.

Fonte: Blog do Neto Ferreira.

domingo, 16 de agosto de 2020

A feira do Agricultor Familiar de Paulino Neves realizou sua 7º edição.




A feira do Agricultor Familiar de Paulino Neves promovida pela Prefeitura  Municipal que passou um período sem ser  realizada  em razão  da pandemia,  retornou. E realizou a sua 7º edição  sexta-feira(14) deste atual mês. Ela seguiu as recomendações do Ministério da Saúde e dos decretos estadual e municipal no que diz respeito a pandemia do covid-19, usando os equipamentos de proteção individual necessários.

Em entrevista, a dona Raimundo disse:  “ a feira já estava fazendo falta porque é tudo natural e por aqui não tem todo tempo. ”

O Secretário de Agricultura Familiar, Ianderley, em entrevista disse:  “devido essa pandemia passamos um tempo sem realizar, mas hoje está acontecendo graças a Deus. Agradecemos aos consumidores e aos nossos agricultores.

A feira contou com a animação dos artistas locais, Itamir Rodrigues e Maria Elena.

Agricultores de várias localidades do município participaram da feira e dentre eles estava a artesã Maria de Jesus do povoado Boa Fé, que, em entrevista disse:  “ graças a Deus por isso, né! Apesar da crise que a gente está enfrentando, para mim é muito importante, voltei a apresentar o produto da nossa região que e o artesanato. Tivemos a oportunidade de mais uma vez  estarmos apresentando o nosso trabalho.