terça-feira, 25 de agosto de 2020

Congresso promulga nesta quarta a Emenda Constitucional 108, que torna o Fundeb permanente

 Após aprovação no Senado, o Congresso Nacional promulga nesta quarta-feira (26), às 11h, no Plenário do Senado, a Emenda Constitucional 108, decorrente da PEC 26/2020, que determina a instituição em caráter permanente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb):


#PraCegoVer Foto de uma sala de aula, atrás o quadro negro, na frente a mesa do professor, com vários livros, lápis e um mini globo terrestre. Texto na imagem: Fundeb é renovado. O Senado aprovou a manutenção do fundo que financia a educação e o transformou em fundo permanente


O Congresso Nacional promulga nesta quarta-feira (26), às 11h, no Plenário do Senado, a Emenda Constitucional 108, decorrente da PEC 26/2020, que determina a instituição em caráter permanente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A proposta também aumenta a complementação de recursos pela União, distribui percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios com melhoria na aprendizagem, e assegura a participação da sociedade no planejamento das políticas sociais.

Iniciada na Câmara, a matéria passou pela votação dos deputados em julho, e foi aprovada pelo Senado por unanimidade, com 79 votos a zero, em dois turnos na tarde desta terça-feira (25) com relatório do senador Flávio Arns (Rede-PR).  

— Vamos cuidar de nossas crianças e de nossos adolescentes, e estaremos cuidando de nosso futuro, instituindo um Fundeb permanente, financeiramente robusto e com critérios de distribuição justos, adequados, melhorados, um compromisso solidário dos três níveis federativos, no sentido de garantir educação de qualidade para todos — afirmou o senador Flávio Arns.  

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou o papel do Parlamento brasileiro, que fez uma conciliação entre as propostas que tramitavam nas duas Casas legislativas para a criação do novo Fundeb.

— E da possibilidade de nós, de fato, em definitivo, colocarmos na Carta Constitucional e assegurarmos perenidade a essa proposta que prestigia e valoriza o ensino educacional no Brasil — completou Davi Alcolumbre.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

O Pré-candidato a prefeito de Santana do Maranhão, Márcio Santiago, reuniu com pré-candidatos a vereadores, apoiadores e coordenadores da pré-campanha da eleição de 2020.


foto do evento.

O Pré-candidato a prefeito de Santana do Maranhão, Márcio Santiago, que concorrerá a eleição pelo partido PL (22) reuniu com pré-candidatos a vereadores, apoiadores e coordenadores da pré-campanha.

A reunião aconteceu no centro da cidade de Santana do Maranhão no Club do Antônio Sinésio, por volta das 19:00 horas de sábado dia 22/08/2020.

A reunião contou com a presença do Vice-prefeito da Santana do Maranhão, senhor Eldo, que em seu discurso, destacou o caos que se instalou no município de Santana e que é preciso mudar tal realidade, disse ainda que seu apoio ao pré-candidato Márcio se deu por observar que ele é  um homem que trabalha com  seriedade e humanidade, é sensível as causas das pessoas.

O evento contou também com a presença dos coordenadores da pré-campanha, com os pré-candidatos a vereadores e com apoiadores.

O Presidente da Câmara Municipal do Município de Água Doce do Maranhão, o Sr Wellington do João Dico, que na oportunidade deixou sua mensagem de apoio ao grupo Márcio Santiago.

Durante o evento todos se apresentaram e deixaram suas mensagens de apoio, esperança e união, em prol de uma Santana do Maranhão mais justa e igualitária para que a população possa se beneficiar daquilo que é seu por direito, tais como: saúde, educação, infraestrutura e etc.

E para finalizar o evento, o pré-candidato Márcio Santiago agradeceu a todos por terem saídos pelo apoio e de terem saído de seus povoados para estarem ali  somando e fortalecendo o grupo que é de todos.

 

 Coordenadores de campanha:

Verilson, Franciane, Elesbão, Pedro, Eldo (vice-prefeito)


Lideranças: 

 Aldenir (Centro), Domingos Nascimento (Cabeceira do Santo Antônio), Zé de Mar (do povoado Canto Sujo), ex- Vereadora Rita do São Gonçalo, Lucia do Pernambuco, Otaniel do Bacuri, Domingo e Agenor das Veredas e Antônio Cantador da Santana Velha.

  

Pré-candidato a prefeito:

MÁRCIO SANTIAGO

 

Pré-candidatos a vereador:

FELIPE BARROZO

ROBERTO CARVALHO

SULENDRO

ÂNGELA OLIVEIRA

FRANCISCO FERREIRA

MARQUINHOS SANTIAGO

VANDERLAN ENFERMEIRO 

FÁBIO DO ELESBÃO

WELLINGTON CRISPIN

ZÈ DOS SANTOS

NEGO   (HELITON ARAUJO COSTA)

ZE MARIA

LARISSA

WANDERSON

LIDIOMAR

AURINO (EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO)


O evento atendeu todas as recomendações do Ministério da Saúde e 

do decreto estadual, recebendo uma quantidade mínima de pessoas 

por conta do covid-19.



Pernambuco, Márcio Santiago e Otaniel



Em consequências da Covid -19 morre o escritor e advogado Sálvio Dino, pai do governador Flávio Dino


 O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), informou por meio de suas redes sociais que seu pai, Sálvio Dino, morreu nesta segunda-feira (24) em decorrência do novo coronavírus.

Sálvio, ex-deputado estadual e ex-prefeito de João Lisboa, estava em tratamento na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no Hospital Carlos Macieira, em São Luís. Ele foi diagnosticado com Covid-19 há algumas semanas e iniciou tratamento na cidade de Imperatriz, posteriormente sendo transferido para a capital maranhense.

Flávio confirmou a morte de seu pai citando um trecho do poema “Canção do Tamoio”, obra do escritor maranhense Gonçalves Dias. “Não chores, meu filho; / Não chores, que a vida / É luta renhida: / Viver é lutar. / A vida é combate, / Que os fracos abate, / Que os fortes, os bravos / Só pode exaltar.”

“Na quinta-feira, eu e meu pai recitamos juntos Gonçalves Dias. Hoje ele morreu, aos 88 anos, vítima de coronavírus”, completou Flávio.

Em outras mensagens publicada em sua conta no Twitter, o governador do Maranhão destacou a história política de seu pai. “Seu mandato de deputado estadual foi cassado e ele foi preso arbitrariamente pela ditadura militar em 1964, ‘acusado’ de ser comunista. Nos últimos dias deu a derradeira lição: profundo amor pela vida. Lutou com humildade e coragem”, escreveu.

Flávio disse ainda se lembrar que viu o pai discursar pela primeira vez em uma reunião no Seminário Santo Antônio, nos anos 70. “No nosso último encontro, falamos sobre política, futebol e poesia.”

Sálvio Dino nasceu em 5 de junho de 1932 em Grajaú, no interior do Maranhão, e era bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Luís.

Ocupava a cadeira número 32 da Academia Maranhense de Letras. Suas obras incluíam poesias, contos, crônicas e relatos históricos e biográficos.

Na tarde de domingo (23), a agência de notícias do Maranhão havia informado que ele seguia em tratamento, mas que seu quadro de saúde era grave. Nesta segunda, divulgou uma nota de pesar pela morte do pai do governador.

“O Governo do Maranhão lamenta profundamente o falecimento do ex-deputado estadual e ex-prefeito de João Lisboa, Sálvio Dino, aos 88 anos, vítima de Covid-19.(…) O Governo se solidariza em especial com a família e os amigos de Sálvio Dino neste momento de perda e dor.”

CNN Brasil

domingo, 23 de agosto de 2020

Comentário ofensivo feito em grupo de WhatsApp gera danos morais

 


Comentários ofensivos feitos no aplicativo de conversas WhatsApp podem gerar condenação por danos morais. O entendimento é da 2ª Turma Recursal Permanente de Recife. 

A ação foi movida contra um conselheiro aposentado do Tribunal de Contas. A parte autora diz que o demandado, além de atribuir-lhe fato criminoso, afirmando que a promovente estaria falsificando documento, também a chamou de "esqueleto ambulante". A mulher é síndica e as declarações foram feitas perante os condôminos. 

"Da análise dos comentários, extrai-se clara atitude misógina e preconceituosa do promovido para com a promovente, utilizando-se de termo pejorativo, além de imputar-lhe fato criminoso, em falta de respeito e consequente ofensa à honra e imagem perante todos os integrantes do mencionado grupo", diz a decisão, que teve relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior. 

O magistrado também disse que o Brasil vive uma época "de muito preconceito e extremismo, ressaltando, inclusive, que há pouco tempo temos vistos alguns episódios de pessoas extremamente arrogantes, que se qualificam, erroneamente, como melhor que o seu próximo e que se acham no direito de ferir direitos que são inerentes a toda pessoa e que estão protegidos pela Constituição". 

O réu já havia sido condenado em primeira instância, pelo 4º Juizado Especial Cível. A autora, no entanto, pediu a majoração da condenação por danos morais. O magistrado acolheu o pedido, fixando valor de reparação em R$ 7 mil. 

0828664-64.2019.8.15.2001

Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2020, 17h45

Chuva e forte ventania arrancaram árvores e telhados de casas no povoado Cocal,Tutoia Maranhão.


 


Segundo informações dos moradores do povoado Cocal, localizado no município de Tutoia-MA, chuva e  ventos fortíssimos causaram  prejuízos e susto  aos moradores do povoado. 

A chuva com a ventania aconteceu ontem, sábado, (22/08/2020)  por volta das 15:30 hs tarde. Deixou algumas casas com os telhados quase que completamente arrancados, assim como, utensílios domésticos quebrados; árvores arrancadas (11 pés de palmeiras e outras árvores); casa de fornos danificadas; canteiros destruídos.

Segundo uma moradora, tanto ela quanto outros moradores com idade mais avançada nunca tinham presenciado coisa semelhante.

Com todo o acontecido, felizmente não houve nenhuma vítima, Graças a Deus!!

Veja o vídeo a seguir:


                                            Vídeo produzido por uma moradora do povoado.

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Município é condenado a pagar indenização de R$ 11,5 milhões por danos ambientais

 

Dano ambiental individual e o prazo prescricional da respectiva ação  reparatória - Migalhas de Peso

A responsabilidade em questões ambientais, conforme o previsto no artigo 14, § 1º, da Lei 6.938/81, recepcionado pelo artigo 225 da Constituição Federal, é objetiva, ou seja, ter a propriedade ou posse do imóvel é suficiente, sendo irrelevante o tipo de vegetação suprimida, a data em que o desmatamento ocorreu ou quem foi seu autor.

Esse argumento foi usado pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo para manter a condenação do município de Assis por funcionamento irregular de um aterro sanitário e consequente dano ambiental. Além do pagamento de indenização de R$ 11,5 milhões ao Fundo Estadual de Reparação aos Interesses Difusos Lesados, a prefeitura deverá compensar área de 30.640 m² com floresta nativa, no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

De acordo com os autos, o aterro sanitário de Assis operou durante oito anos sem licença. Posteriormente, apesar da licença obtida, o aterro funcionava fora das normas ambientais e exigências técnicas, sem qualquer triagem, controle, pesagem ou indicação de onde cada resíduo deveria ser depositado, acarretando perda da vegetação da área, de forma gradual, desde 2003. Apenas um ou outro material reciclável era colhido por catadores que agiam de forma autônoma.

"O dano ambiental é certo, comprovado pela forma de funcionamento do aterro, que operava acima de sua capacidade; pelo desmatamento do local, ante a ocorrência de queima de materiais diversos e pela disposição irregular de resíduos inertes e domiciliares no entorno, além do acúmulo de lixo na área de transbordo; a possível contaminação do solo com chorume, por resíduos de produtos químicos cujas embalagens foram descartadas no local, além de resíduos eletrônicos; o acúmulo de água em pneus, caçambas e nas imediações do aterro, entre outras irregularidades verificadas e listadas no laudo judicial", disse o relator, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro.

Segundo ele, diante da ocupação da área pelo aterro, tornou-se inviável a recuperação natural, sendo corretamente determinada a compensação do dano ambiental. "E nem se diga que a existência de licença de operação atesta a regularidade de funcionamento do aterro. O que foi constatado no laudo judicial foi justamente o descumprimento dos preceitos legais atinentes ao funcionamento do aterro", completou.

Por fim, Cavalheiro afirmou que a Prefeitura de Assis questionou a existência de dano ambiental, mas não apresentou qualquer prova nesse sentido. Dessa maneira, afirmou o desembargador, prevalece a conclusão do laudo judicial de que houve dano ambiental no local do aterro, até por estar amparado em robusto acervo fotográfico. A decisão se deu por unanimidade. 

Processo 1003522-52.2015.8.26.0047


 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2020, 10h41

Lei que dispensa licitação para contratação de advogado e contador entra em vigor

 Depois de o Congresso derrubar integralmente o veto do presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor nesta terça-feira (18/8) lei que permite a dispensa da licitação para contratação de advogado e contador pela Administração Pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização.

Reprodução

Lei 14.039/20 foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que foi integralmente vetado pela Presidência da República.

O argumento do Executivo foi de que o projeto da Câmara violava o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar. O governo alegou ainda que a contratação dos serviços de advogado ou contador sem licitação deve ser avaliada em cada caso específico.

A lei altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com informações da Agência Câmara.

Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2020, 18h55