Associação de Moradores, Pescadores, Marisqueiras, Catadores de Caranguejo e Lavradores de Cajazeiras. Informa
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O candidato a reeleição, e atual prefeito de Tutoia, Romildo do Hospital (PSDB), juntamente com o candidato a vice-prefeito Agildo Teixeira, participaram, na segunda-feira (05), de uma reunião com os empresários Tutoienses. Durante o evento, o candidato garantiu ampliar o apoio ao setor empresarial para atrair novos investimentos.
ESTADO DO MARANHÃO DECRETO N° 36.203, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Cabe ressalta que o DECRETO É ESTADUAL E NÃO MUNICIPAL. O PRÓPRIO DECRETO DIZ QUE ELE PREVALECERÁ SOBRE AS ESFERAS MUNICIPAIS.
É preciso muita responsabilidade nessa questão, pois em alguns municípios as pessoas estão atribuindo as medidas elencadas no decreto como se fossem de responsabilidade municipal, não é dessa forma. O município apenas está cumprindo com a determinações estaduais que é a esfera maior.
Os decretos estaduais não podem ser atribuídos ao prefeito, aos secretários municipais e nem aos chefes de gabinetes.
O DECRETO N° 36.203, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 DO ESTADO MARANHÃO, ele atingiu em cheio a Região dos Lençóis Maranhenses Barreirinhas, Humberto de Campos, Paulino Neves, Primeira Cruz, Santo Amaro do Maranhão e Tutóia. Ele é bastante transparente quando fala na proibição de shows, congressos, reuniões, plenárias, passeatas, desfiles, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares. E mais uma vez vale afirmar que o Decreto é estadual.
Veja alguns trechos do Decreto:
" DECRETO N° 36.203, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, consolida as normas estaduais destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual."
" É vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, em face da realização de eventos como shows, congressos, reuniões, plenárias, passeatas, desfiles, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares, ressalvado o que consta no § 7 0 deste artigo; "
" § 40 Para fins de fiscalização das autoridades estaduais, civis ou militares, o disposto neste art. 4° tem prevalência sobre qualquer norma mais flexível em contrário editada por qualquer outra esfera administrativa."
5° O descumprimento do disposto neste art. 4° ensejará, além da aplicação das sanções administrativas, o encaminhamento ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público do Trabalho a fim de que estes possam postular as responsabilizações penais, civis e trabalhistas eventualmente cabíveis. § 6° Qualquer cidadão é parte legítima para apresentar pedido de fiscalização estadual em caso de descumprimento do disposto neste art. 4°, se possível acompanhado de registros fotográficos e gravações em vídeo, por meio dos seguintes números de WhatsÁpp: (98) 99 162-8274, (98) 98356-0374 e (98) 99970-0608.
"§ 9° Relativamente a eventos partidários e demais atos de campanha eleitoral,
deverão ser observadas as medidas sanitárias fixadas pela Justiça Eleitoral, nos termos da
Emenda Constitucional n° 107, de 2 de julho de 2020, e da Lei Federal n° 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
"
" § 1° Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das regras dispostas neste Decreto enseja a aplicação das sanções administrativas abaixo especificadas, previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977: 1 - advertência; II - multa; III - interdição parcial ou total do estabelecimento."
" 2° As sanções administrativas previstas no parágrafo anterior serão aplicadas
pelo Secretário de Estado da Saúde, ou por quem este delegar competência, na forma do art.
14 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977.
"
" CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13.
Tendo em vista as peculiaridades locais, os indicadores epidemiológicos em cada município e a oferta de serviços de saúde efetivamente disponível, os Prefeitos Municipais poderão: 1 - decretar medidas mais rígidas do que as constantes neste Decreto, podendo chegar ao nível mais alto de restrições, conhecido como lockdown (bloqueio total); II - autorizar o funcionamento de atividades comerciais e de serviços, observando, contudo, obrigatoriamente o disposto no art. 4° deste Decreto; III - adotar barreiras sanitárias nos acessos a cada município, podendo haver restrição de circulação de veículos em rodovias estaduais mediante comunicação por escrito à Casa Civil do Governo do Estado. "
LEIA O DECRETO NA INTEGRA NESTE LINK: https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxhcmlzdG9uY2FsZGFzYXJxdWl2b3N8Z3g6MjZhYjFjYWY5YmNhYzdkOA
Nenhuma pessoa pode ser agredida, mesmo que de forma verbal por conta de uma responsabilidade que não competi a ela.
Durante a reunião Júnior Verde confirmou apoio à candidatura majoritária de Elivaldo Ramos e Dra. Rosário para a prefeitura de Tutoia-MA.
Os partidos PTC e PSB são partidos aliados em Tutoia.
O que já era esperado aconteceu. O Ministério Público pediu hoje (30), a Justiça Eleitoral à impugnação das candidaturas da ex-prefeita Luciana Trinta e da ex-vereadora Jacira Pires.
O motivo da impugnação segundo o PMMA diz respeito ao fato das duas estarem com contas irregulares, portanto inelegíveis.
Agora é aguardar a decisão da Justiça Eleitoral.
A cinomose canina é uma doença infectocontagiosa que afeta cachorros causada por um vírus da família Paramyxovirus, do gênero Morbilivírus. Ela é altamente contagiosa e costuma acometer cães que ainda não terminaram o esquema vacinal (filhotes) ou que não costumam receber o reforço anual da vacina múltipla (V8, V10 ou V11).
O vírus se replica nas células sanguíneas e sistema nervoso central do animal. Nos estágios iniciais da doença, um sintoma bastante comum é a diarreia, uma vez que o sistema digestório é, geralmente, o primeiro a ser atingido. Em um estágio um pouco mais avançado da doença, o sistema respiratório é acometido, sendo observadas secreções normalmente amareladas e densas saindo pelo nariz e região dos olhos.
Na fase mais tardia da doença, acontece o acometimento do sistema nervoso central, que é quando o animal passa a ter o andar desorientado e tremores musculares que podem evoluir para crises de convulsões.
Em Tutoia a doença está se alastrando rapidamente por toda a cidade.
A situação está preocupando muito os donos de animais, pois o município não oferece políticas públicas voltadas para este seguimento. E por falta destas políticas vários cães já morreram vitima da Cinomose e de outras doenças.
Não tem se quer um veterinário (a) na cidade e essa situação obriga as pessoas a procurar recurso em outros município ou estados, ou seja, quem tem condições financeira confortável vai buscar recurso fora, quem não tem, conta com a sorte de salva seu animal pelo método da automedicação.
É possível constatar o surto da Cinomose em Tutoia pelo grande número de cachorros doentes andando pelas ruas e também por relatos de pessoas pedindo ajuda para cuidar de seu cão doente, cujo os sintomas são semelhantes aos da Cinomose.
A doença está se alastrando por toda a cidade e por isso, se faz necessário que o poder público procure resolver tal problema, pois já está ficando fora de controle.
Os cães que tem donos ainda chegam a passar por um tratamento, mas nem sempre conseguem sobreviver. Agora imagine os cães de rua e de pessoas que não tem condições de levar para outro lugar?
Os cães de ruas estão sofrendo mais ainda os efeitos da doença, sem nenhum tratamento estão condenados a sofrer até a morte.
Diante dessa situação, o poder público deve tomar as providências, não há outro caminho mais viável a não ser este.
Quem gosta de animais sabe muito bem que quando seu animal de estimação adoece ou morre, os donos sofrem juntos com eles, se sentem impotente quando não podem ajudá-los da forma que queiram ajudar. E para evitar tudo isso é preciso a união de todos, Poder Público e Comunidade.
Acredito que o Poder Público vai se posicionar em favor desta causa e a comunidade também.
A comunidade pode contribuir evitando passear com seus animais a fim de que não seja contaminado e não transmitida a doença para outros animais.
Veja o vídeo.
Saiba mais sobre a Cinomose:
Como a cinomose é transmitida?
O cachorro pode pegar cinomose, ou seja, ser contaminado pelo vírus, de diversas formas. Entre elas, pelo contato com secreções, urina e fezes infectadas pelos animais doentes. Além disso, casinha, cobertores e alimentos dos animais infectados também são fontes de infecção. Filhotes e idosos são mais susceptíveis às doenças infecto-contagiosas por terem o sistema imunológico um pouco menos ativo.
Vale lembrar que o contato não necessariamente precisa ser direto/ próximo. A infecção pode acontecer, por exemplo, quando passeamos com nosso pet em locais pelos quais passaram animais doentes que eliminaram o vírus na rua, em parques ou outros locais públicos.
Consultórios veterinários também requerem atenção. Se seu pet não possui o quadro de vacinas completo, não permita que ele tenha contato com outros cães, com o chão ou gaiolas que não foram higienizadas.
O animal que teve a doença evoluída ao estágio de acometimento do sistema nervoso pode ficar com tremores musculares, andar desordenado e/ou crises convulsivas por toda sua vida, mesmo não portando mais o vírus.
Neste caso, o animal sequelado terá de ter auxílio de sessões de fisioterapia e acupuntura para melhorar o quadro, além de fazer uso de anticonvulsivante em alguns casos.
Basta realizar a vacinação anual do seu cachorro. A vacina para cinomose está dentro do pacote oferecido pelas vacinas V8 , V10 e V11. No caso de filhotes, devem receber três a quatro doses da vacina a partir de 45 dias de vida, com intervalo de 21 a 30 dias entre as aplicações. Apenas depois da última dose seu sistema imunológico estará apto a combater o vírus caso haja contato com ele, sendo liberados os passeios na coleira.
Veja o vídeo: