sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Sugestões para o aprimoramento jurídico do setor de iluminação pública

 O setor de iluminação se notabilizou, dentre outros aspectos, em função do número de contratos de parcerias público-privadas (PPPs) já celebrados no país e, junto a isso, pelas discussões realizadas para seu aprimoramento.

Temas como constituição de garantias públicas, contabilização de gastos e impactos na receita corrente líquida, vinculação de receitas e aberturas de espaços orçamentários e formas de exploração de receitas acessórias são apenas alguns que ganharam relevância como decorrências dos projetos setoriais.

A atual experiência institucional parte daí. Mas fato é que ainda precisa caminhar. Temos entendimento consolidado sobre as formas de contratação e de exploração de receitas acessórias, bem como dos objetos passíveis de enquadramento como tal?

Haverá continuidade da desvinculação de receitas dos municípios e qual será o seu impacto na utilização da contribuição de iluminação pública?

Os municípios terão capital humano para a gestão de contratos de longo prazo? Qual será a visão dos estruturadores a respeito de novas oportunidades?

Quais serão as preocupações da iniciativa privada em projetos em curso e nos que virão? Para onde caminharão os projetos de cidades inteligentes e como se entrelaçarão com as PPPs de iluminação pública? Estas são apenas algumas questões que precisarão ser enfrentadas no curto prazo.

Banco de créditos
Ao lado delas, há discussão sobre o denominado banco de créditos, instrumento utilizado em determinados contratos de PPPs do setor de iluminação pública.

Ele tem como função delimitar as obrigações que as concessionárias precisarão atender como medidas programadas ou emergenciais, solicitadas pelos Poderes concedentes, bem como procedimentalizar como tais pedidos deverão ser realizados pelos Poderes concedentes, na prática.

Em resumo, o banco de créditos representa saldo de solicitações à disposição dos Poderes concedentes, conforme as especificações de cada contrato de PPP, medido em créditos.

Trata-se de instrumento que visa, por hipótese, atender demandas do Poder Executivo municipal, considerando a impossibilidade de se prever como será a expansão da rede de iluminação pública e certas variações de investimentos necessários, considerando os locais concretos de implantação de cada ponto.

Os créditos não expiram, ou seja, os créditos não utilizados se acumulam, podendo ser utilizados ao longo da vida de todo o contrato.

Assim, os objetivos são trazer segurança jurídica para as concessionárias em relação às obrigações que, de um lado, poderão lhe ser impostas ao longo da execução da concessão e garantir que os pedidos de execução para instalação, operação e manutenção de determinados pontos novos de iluminação pública apenas ocorram caso os Poderes concedentes obedeçam ao procedimento de solicitação estabelecido contratualmente.

Em minha visão, o banco de créditos está amparado em determinadas disposições legais que tratam de contratos de concessão. A Lei 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal (Lei de Concessões) [1], define determinados pontos que são essenciais em contratos de concessão.

A lei prevê, por exemplo, que são cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas, dentre outros aspectos, ao objeto, à área e ao prazo da concessão; ao modo, forma e condições de prestação do serviço; aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações.

Na prática, o banco de créditos busca delimitar o objeto da concessão, com a previsão de quantidades de pontos adicionais que serão executados pela concessionária, além de definir direitos e obrigações das partes, já que a concessionária deverá executar os serviços solicitados, desde que os procedimentos e os limites estabelecidos contratualmente sejam observados pelo Poder concedente.

Além disso, esse banco trata da expansão dos serviços concedidos, por meio do incremento de pontos que serão executados, operados e mantidos pela concessionária para que haja a sua prestação adequado.

Se as PPPs têm caminhado no setor de iluminação pública de maneira frutífera, o mecanismo do banco de créditos passa a ter um papel relevante. Há contratos que não o previram. Há estruturadores que o utilizam como prática corrente e há experiências nas quais ele não tem sido utilizado. Em qualquer dos cenários, há que se compreender exatamente a sua função, os limites de sua aplicação e as formas de aprimoramento sobre ele.

Estudo com sugestões sobre os bancos de créditos
Para tanto, chamo a atenção para estudo publicado recentemente pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), que trata da forma de sua utilização, de experiências setoriais relevantes e de ideais para o aprimoramento do banco de créditos.

Algumas sugestões que podem ser adotadas, ao longo das gestões contratuais ou em futuras modelagens, para aprimoramento da matéria, segundo o estudo da Abdib, incluem:

(1) necessidade de estabelecimento de rotinas de treinamentos com membros do Poder concedente e com pessoas responsáveis pela gestão contratual;

(2) planejamento das Administrações Públicas na realização dos pedidos realizadas para as concessionárias;

(3) maior detalhamento dos serviços que poderão ser enquadrados nos pedidos referentes ao banco de créditos;

(4) melhoria da dinâmica de expedição de ordens de serviços ao longo da execução contratual;

(5) definição de mecanismo mais fluído para execução pelas concessionárias setoriais;

(6) melhor entendimento de que preços e quantidades de banco de créditos de um projeto não funcionam como simples vaso comunicante para sua incorporação em outro projeto.

Melhorias incrementais são passíveis de adoção em todos os setores de infraestrutura. Ganham os projetos e ganha o desenvolvimento nacional, que tanto se almeja. O estudo da Abdib, aqui disponível, contribui para tanto.

 


[1] Art. 175 da CF/1988: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II – os direitos dos usuários; III – política tarifária; IV – a obrigação de manter serviço adequado”.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Secretária de Assistência social e Vice-Prefeita de Santana do Maranhão participam da entrega do programa ‘Minha Renda’ na capital São Luís

 

A Secretária de Assistência Social Bruna Braga, juntamente com a Vice-Prefeita Ângela Oliveira, o  Agente de Desenvolvimento da Sala do Empreendedor Davi Alves e uma comitiva de Santana do Maranhão, participaram na segunda-feira (05), no Ceprama, em São Luís, de mais uma etapa do programa ‘Mais Renda’.

Dos 05 contemplados de Santana do Maranhão, todos  estiveram em São Luís e um  havia recebido em Chapadinha,  com apoio  da Prefeitura de Santana do Maranhão, por meio da Secretaria de Assistência Social. No total, 1500 pessoas foram sorteadas para receber carrinhos que servirão para geração de renda com a venda, armazenamento e transporte de alimentos refrigerados.

Além disso, todos receberão um auxílio de R$ 500 reais do Governo do Estado para iniciar as atividades. O sorteio é feito por meio de credenciamento, inscrição de formulário divulgado no site da Sedes. Os cinco santanenses sorteadas no Programa Minha Renda são assistidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Santana do Maranhão.

"Esse é um programa extremamente importante. Ficamos felizes pelos beneficiários, acreditamos que o programa  irá garantir  renda e melhorar  a vida deles . A gente fica emocionada em participar de um evento como esse e ver tamanha alegria no rosto das pessoas. O Governo do Estado está de parabéns por beneficiar tantas famílias", disse a Vice-Prefeita, Ângela Oliveira.

                                                       Veja fotos abaixo:





SANTANA DO MARANHÃO: Secretaria Municipal de Saúde realiza instalação de dosadores de cloro em poços do bairro Centro e nos povoados Santana Velha e Morros

A Prefeitura de Santana do Maranhão inova mais uma vez com ações de promoção à saúde a população, instalando dosadores de cloro nos poços artesianos. O dosador de cloro é um equipamento que faz o tratamento de água através  de cloração contínua, e que apresenta total garantia, comprovada eficiência além de praticidade operacional.

Na manhã da ultima  segunda-feira, 05, servidores da Vigilância Sanitária , estiveram no bairro Centro e nos povoados Santana Velha e Morros , realizando a instalação de dosadores. O equipamento instalado nos poços artesianos trata água, mantendo os níveis de cloro, estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Segundo o coordenador da vigilância sanitária, Nailton Costa, “os dosadores também garantem a qualidade da água, tanto no aspecto microbiológico (bactérias, fungos e vírus) quanto físico-químico (minerais e sais), permitindo que a mesma possa ser usada pela população“.

 

domingo, fevereiro 04, 2024

PREFEITURA DE SANTANA DO MARANHÃO PROMOVE OFICINA EDUCATIVA PARA CUIDADORES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

A Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão por meio da Secretaria Municipal da Assistência Social, promoveu a oficina educativa para cuidadores do programa “Criança Feliz” com o tema "Criar e transformar para Promover o Desenvolvimento Infantil".

O evento aconteceu no ultimo dia 30 de janeiro, no Centro de Convivência Bem estar, e publico especifico, foi  os  50 cuidadores que trabalham  com  crianças acompanhadas pelo programa “Criança Feliz”. A atividade se mostrou exitosa, pois teve por objetivo despertar e estimular as faculdades criativas e transformadoras dos cuidadores, a fim de promover o desenvolvimento infantil, também auxiliar os cuidadores a fazer do brincar algo fácil  e acessível, através transformação de objetos descartáveis, como garrafas  pet, caixas, tampas, Etc.

A oficina foi ministrada por 04 visitadoras do programa, sendo elas, Maria RodriguesMaria AldeniceIsabel Cristina e Otaline Maria. A ação também contou com a inclusão do Cantinho do Brincar, voltado para as crianças, onde as mesmas puderam se divertir com pinturas e brinquedos. Também contaram com o espaço da beleza, com serviço de unha e maquiagem, proporcionando um momento de cuidados e relaxamento aos cuidadores

O evento contou com a participação da vice prefeita Ângela Oliveira, da Secretária de Assistência Social Bruna Braga, da Primeira Dama Eridan Santiago, da  Coordenadora do Cras Marilene Dias, Coordenadora do Centro de Convivência Bem estar Maria da Conceição Veras.

*IMPORTANTE

O programa “Criança Feliz” tem como missão apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil integral na primeira infância e facilitar o acesso da gestante e de suas famílias às políticas e aos serviços públicos de suas necessidades. Esse é o objetivo do Programa Criança Feliz, iniciativa do Governo Federal, que vem sendo desenvolvido em Santana do Maranhão  através da Secretaria Municipal de Assistência Social.

O público prioritário são as gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias da Bolsa Família, crianças de até 6 anos e suas famílias no caso de serem beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e crianças de até 6 anos afastadas do convívio familiar em razão de aplicação da medida protetiva.

Veja fotos abaixo:

Fonte: Agrosantana

Partidos devem ter candidaturas femininas viáveis até o fim, avisa TSE

 Os partidos políticos devem se comprometer a ter um mínimo de 30% de candidaturas femininas viáveis e com pretensão de disputa nas eleições proporcionais durante todas as fases do processo eleitoral.

Se uma ou mais candidaturas são questionadas, cabe ao 

partido fazer as adequações necessárias. Se as adequações não forem feitas, candidaturas inviáveis podem ser consideradas fictícias e representar fraude à cota de gênero.

posição foi reafirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral na noite de terça-feira (6/2), quando o colegiado manteve a decisão que derrubou toda a chapa do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) para o cargo de deputado estadual no Mato Grosso do Sul, em 2022.

Trata-se de mais um indicativo do rigor com que a Justiça Eleitoral deve tratar casos de violação à cota de gênero instituída pelo artigo 10º, parágrafo 3º da Lei das Eleições.

Do início ao fim
O PRTB, a princípio, cumpriu a cota de gênero no Mato Grosso do Sul. Apresentou lista com 25 candidatos a deputado estadual, sendo 17 homens (68%) e oito mulheres (32%).

O Tribunal Regional Eleitoral do estado recebeu a lista por meio do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e deferiu o documento.

Posteriormente, três candidaturas foram contestadas e indeferidas pela Justiça Eleitoral, sendo duas delas femininas.

Uma das candidatas não poderia concorrer porque está inelegível. Ela teve as contas declaradas como não prestadas quando tentou se eleger em 2020.

A outra não fez a desincompatibilização do cargo público que ocupava. Ou seja, ela não deixou a função nos seis meses anteriores à eleição, como exige a lei eleitoral.

Com isso, o partido ficou com 22 candidatos a deputado estadual: 16 homens (72,7%) e seis mulheres (27,3%).

Alejandro Zambrana/Secom/TSE

A má-fé na formação da chapa proporcional pode ser comprovada por comportamentos posteriores, segundo Raul Araújo

Interesse real
Confrontado na Justiça Eleitoral, o partido defendeu que o deferimento do Drap pelo TRE-MS afasta a configuração da fraude e que nenhuma das candidaturas foi fictícia.

Relator no TSE, o ministro Raul Araújo observou que a legenda sabia perfeitamente dos impedimentos das duas candidatas.

Prova disso é que as candidaturas foram indeferidas pelo TRE-MS e não houve recurso. Além disso, essa situação foi definida ainda em setembro de 2022, quando o PRTB tinha tempo hábil para substituí-las por outras mulheres.

“Admite-se portanto que a má-fé na formação da chapa proporcional seja revelada com base em comportamentos posteriores do partido e das candidatas, que evidenciem nunca haver interesse real na viabilidade femininas”, disse Araújo.

A votação foi unânime.

RO 0601822-64.2022.6.12.0000

Fonte: Conjur

segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

A Promotoria de Justiça do Maranhão da Comarca de Tutoia, expediu recomendação determinando a paralização da obra ilegal da Prefeitura de Tutoia em Área de Preservação Permanente (APP)

 

A Promotoria de Justiça do Maranhão da Comarca de Tutoia, expediu recomendação determinando a paralização da obra ilegal da Prefeitura de Tutoia em Área de Preservação Permanente (APP), na Barragem de Tutoia, MA-034, nas margens do manguezal. 

O Ministério Público deu prazo de 48 horas para o município se explicar e fornecer documentação completa a respeito da empresa contratada para a obra e meios legais que justifiquem a mesma sem dano ambiental. Também determinou a suspensão e a demolição da construção com o objetivo de deixar a área da forma que era antes da intervenção da Prefeitura. 

A obra iniciou semana passada e, sem placa que identificasse quem a executava. E também  sem a origem dos recursos e muito menos qual a empresa responsável pela execução, a população intensificava as críticas por ser em uma área de proteção ambiental.

E diante da repercussão,  a prefeitura se pronunciou através da secretaria de Meio Ambiente. 

Segundo a prefeitura seria a construção de alguns chalés.  







Veja o vídeo da prefeitura de Tutoia  : 






sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Sancionada lei que cria incentivo financeiro ao estudante do ensino médio

 Objetivo é possibilitar que alunos carentes permaneçam na escola

oi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), a Lei 14.818/24, que concede incentivo financeiro educacional, na modalidade poupança, para estimular alunos do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso.

O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Dentre esses terão prioridade aqueles com renda mensal de até R$ 218 por pessoa.

Henderson Alves/SEED-PR
Educação - Sala de aula - professor - ensino médio - magistério
Estudantes receberão depósito ao realizar matrícula e comprovar frequência

A norma é originada do Projeto de Lei 54/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em dezembro de 2023.

Condicionantes
Para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá:

  • fazer a matrícula no início de cada ano letivo;
  • manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
  • ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
  • participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
  • participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;
  • participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.

Embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, o texto prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação.

Assim, ele receberá depósitos a cada ano letivo ao realizar a matrícula e comprovar a frequência mínima.

Vetos
Entre outros pontos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o item que proibia a acumulação do incentivo educacional com o Benefício de Prestação Continuada (
BPC).

“Ao proibir a acumulação do incentivo financeiro-educacional com o BPC, destinado às pessoas com deficiência e de baixa renda, a medida poderia desestimular os beneficiários do BPC a frequentarem as escolas, a concluírem cada ano letivo com êxito e a participarem do Exame Nacional do Ensino Médio e dos exames de avaliação da educação básica”, afirmou Lula na mensagem de veto.

O presidente afirmou ainda que a medida seria inconstitucional, porque “comprometeria a igualdade de condições que deve ser assegurada às pessoas com deficiência e de baixa renda”.

Também foi vetado o item que previa que, em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deveria ser aumentada para 85% do total de horas letivas.

O argumento é que a medida contraria o interesse público ao exigir elevado percentual de frequência, o que poderia desestimular a permanência na escola e a conclusão do ensino médio.

Uma outra lei, sancionada em dezembro passado, garante os recursos para pagamento do auxílio aos estudantes.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova regulamentação do porte de arma de fogo para os guardas municipais

 Texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que regulamenta o porte de arma de fogo para os guardas municipais, bem como exige o fornecimento de equipamentos, a capacitação, o acompanhamento psicológico e a assessoria jurídica gratuita a esses agentes de segurança pública.

A medida foi aprovada na forma do 
substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) para o Projeto de Lei 1109/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), e dois apensados. O texto inicial tratava do treinamento de guardas municipais.

“Após decisões do Supremo Tribunal Federal, restou decidido e comprovado o direito dos guardas municipais ao porte de arma de fogo”, explicou Bilynskyj. “A regulamentação em lei própria é urgente e necessária”, disse.

Estatuto
O substitutivo aprovado altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). Entre outros pontos, as mudanças previstas estabelecem que:

  • será autorizado aos guardas municipais da ativa ou aposentados o porte de arma de fogo de uso permitido ou restrito, em todo o território nacional, em serviço ou fora de serviço, conforme o Estatuto do Desarmamento;
  • esse direito ao porte de arma de fogo poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou medida justificada pela corporação; e
  • a solicitação de porte de arma de fogo será dirigida à Polícia Federal, instruída por declaração da corporação de que o agente interessado está apto.

O texto prevê ainda que as prefeituras poderão firmar convênios com outros órgãos para o treinamento dos guardas municipais. Também deverão oferecer equipamentos, acompanhamento psicológico e assessoria jurídica gratuita.

Tramitação
O projeto tramita em 
caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Sancionada lei que cria diretrizes para valorização dos profissionais da educação básica pública

Texto prevê que deverá haver planos de carreira que estimulem o desempenho e o desenvolvimento profissionais em benefício da qualidade da educação escolar

Bruno Spada / Câmara dos Deputadas
Discussão e votação de Propostas. Senadora, Professora Dorinha Seabra Rezende
A senadora e ex-deputada Professora Dorinha Seabra Rezende

O presidente Luiz Inácio Lula da Sila sancionou a Lei 14.817/24, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.

Sancionada sem vetos, a lei teve origem no PL 1287/11, de autoria da ex-deputada e atualmente senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO). O texto determina a elaboração de planos de carreira que estimulem o desempenho e o desenvolvimento profissionais em benefício da qualidade da educação escolar; uma formação continuada para a permanente atualização dos profissionais; e condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo.

Quanto aos planos de carreira, eles devem assegurar uma remuneração condigna; a integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola; e a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Como diretrizes desses planos, o ingresso na carreira deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos, e a progressão funcional deverá envolver requisitos que estimulem o permanente desenvolvimento profissional dentro de um período suficiente exigido para essa progressão.

Entre os requisitos para a progressão na carreira estão a titulação; a atualização permanente em cursos e atividades de formação continuada; a avaliação de desempenho profissional; a experiência profissional; e a assiduidade.

Já o piso e o teto de remuneração deverão ser compostos de uma forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para a carreira e o máximo estimule o avanço na carreira sob o ponto de vista pecuniário.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias