O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (parte do Norte, Nordeste e Centro-Oeste)
decidiu
nesta quinta-feira que as operadoras de telefonia móvel Vivo, Oi, Amazônia Celular
(pertencente ao grupo Oi) e TIM estão proibidas de determinar prazo de validade de
créditos de linhas pré-pagas. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal e
entra em vigor assim que as operadoras e a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel)
forem notificadas. A proibição vale para clientes das empresas em todo território nacional.
De acordo com o Ministério Público, impor prazo de validade a créditos pré-pagos
manifesta
afronta ao direito de propriedade e caracteriza enriquecimento ilícito por parte das
operadoras. Além das empresas, o Ministério Público moveu a ação também contra a
Anatel.
Para o relator do processo na 5.ª Turma, desembargador federal Souza Prudente, "o
estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configuram-se
um manifesto confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que
é
devido aos consumidores".
Souza Prudente também afirmou que as cláusulas limitantes esbarram no Código de Defesa
do Consumidor, cujo artigo 39 veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos
ou de serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a
limites quantitativos.
De acordo com a decisão - que pode ser contestada pelas empresas -, Vivo, Oi, Amazônia
Celular (grupo Oi) e TIM estão proibidas de subtrair créditos ou impor prazos de validade
para sua utilização, devendo reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários
que o tiveram interrompido, restituindo a eles a quantia em saldo existente à época da
suspensão dos créditos.
A Vivo afirmou que aguarda a notificação do tribunal para se pronunciar. A TIM afirmou que
"ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial, mas antecipa que, quando isto
ocorrer, respeitará a determinação da Justiça". A Oi ainda não comentou a decisão.
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