O salário do professor
não inclui apenas os períodos em que está na sala de aula, mas também
quando planeja conteúdos e corrige atividades, julgou a 1ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar o caso de uma professora que
se demitiu de uma rede de ensino. O colegiado, porém, entendeu que ela
deve receber pelos 20 minutos diários em que, segundo relatou, era
obrigada a limpar salas após a aula.
Uma rede de escolas foi
condenada ainda a pagar R$ 5 mil por danos morais à ex-funcionária, que
disse ter sofrido assédio moral da diretora ao ser exposta a “situações
humilhantes e de pressão” em uma unidade do Rio Grande do Sul.
A
escola tentava reformar as decisões contrárias de primeira instância e
do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, alegando que as
atividades extraclasse eram remuneradas conforme a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação e que a autora do processo não tinha meios de
confirmar a acusação de ofensas constantes.
Os ministros
concordaram com o primeiro ponto, mas entenderam que o questionamento
das provas apresentadas pela professora esbarrara na Súmula 126 do TST,
que veta o reexame de fatos e provas. A
Turma seguiu de forma unânime o
relator, José Maria Quadros de Alencar.
Embora a escola tenha
negado no início do processo que a autora limpasse qualquer sala, com a
justificativa de que havia serventes para executar a tarefa, a 1ª Turma
avaliou que o recurso não questionava os 20 minutos da limpeza e, por
isso, manteve a obrigação de que a escola pague pelo tempo extra. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: RR-983-75.2010.5.04.0401
Fonte: Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário