quinta-feira, 25 de abril de 2019

Resolução nº 632, de 7 de março de 2014

Os créditos de celulares pré-pagos não podem ter validade inferior a 30 dias e devem ser reativados, depois do vencimento, quando feita a recarga. Mas atenção: ficar muito tempo sem inserir créditos pode gerar a suspensão dos serviços e até o cancelamento do contrato. É o que estabelece o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução 632/2014 da Anatel: bit.ly/Res632-art67-anatel.

#PraCegoVer Fundo amarelo e ilustração de uma mulher falando ao celular. Texto na imagem: VENCERAM OS CRÉDITOS DO PRÉ-PAGO?
Veja o que diz o regulamento sobre a validade das recargas e o que acontece quando o período acaba:
Créditos devem valer por pelo menos 30 dias e as operadoras têm obrigação de oferecê-los com validade maior (até 180 dias).
Feita nova recarga, o valor que sobrou da recarga anterior deve ser reativado.
Vencidos os créditos e feita a notificação, 15 dias depois é permitida a suspensão parcial do serviço; passados mais 30 dias, procede-se à suspensão total; transcorridos outros 30, a prestadora pode rescindir o contrato. (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações).




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