sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

A Promotoria de Justiça de Tutoia/MA, recomenda ao Município de Tutoia, na pessoa de seu Prefeito Diringa Baquil, que cancele imediatamente todo e qualquer evento no município de Tutoia, na sede ou fora dela.


Além do Munícipio, a recomendação também foi direcionada ao Delegado de Polícia Civil de Tutoia, sendo ele titular ou não.





Leia um trecho da recomendação do Ministério Público:


 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO


Considerando que o município de Tutoia possui índices de Ritmo de Contágio (RT) do Coronavírus (SARSCoV-2) igual ou superior a 1.0 (Índice de Transmissão: 0.7 a 1.2) – ATO-GAB/PGJ-42021;

 

Considerando que esta Promotoria de Justiça instaurou Procedimento Administrativo (nº 349-007/2020) com a finalidade de acompanhar as providências que estão sendo adotadas pelo município de Tutoia para o enfrentamento do Novo coronavírus,

 

Resolve  RECOMENDAR:

a)     ao  Município  de  Tutoia,  na  pessoa   de  seu  Prefeito   Municipal  (Sr.

Raimundo Nonato Abraao Baquil (“Diringa”) ), que:

1.     CANCELE, imediatamente, todo e qualquer evento no município de Tutoia/MA, na sede ou fora dela, com previsão de grande aglomeração de pessoas, revogando, para isso, alvará de festa, de show ou de eventos similares, eventualmente já expedido(s), e impedindo sua realização, por meio da utilização do poder de polícia, e com uso da força pública, em caso de desobediência;

2.  ABSTENHA-SE de conceder novos alvarás de festa, de show ou de eventos similares, com previsão de grande aglomeração de pessoas, enquanto perdurar, no Brasil, a classificação do COVID-19 (Novo coronavírus) como pandemia;

 

2. DIVULGUE, amplamente, nos meios de comunicação acerca dos cancelamentos que vierem a ser concretizados, nos termos desta Recomendação, a fim de cessar o incentivo e o fomento à aglomeração de pessoas no precitado município.

 

Requisita-se que seja encaminhado no prazo de 05 (cinco) dias úteis a esta Promotoria de Justiça, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO das ações empreendidas para o cumprimento desta Recomendação.


b)  ao Delegado de Polícia Civil de Tutoia (titular ou não) que:

1.  REVOGUE, imediatamente, toda e qualquer licença de festa, de show ou de eventos similares – eventualmente já expedida, para ocorrer na sede ou em povoados do município de Tutoia/MA ou de Paulino Neves/MA, com previsão de grande aglomeração de pessoas, e impedindo sua realização, com o uso da força pública, em caso de desobediência;

2.   ABSTENHA-SE de conceder novas licenças – de festa, de show ou de eventos similares – para ocorrer na sede ou em povoados do município de Tutoia/MA ou de Paulino Neves/MA, com previsão de grande aglomeração de pessoas, enquanto perdurar, no Brasil, a classificação do COVID-19 (Novo coronavírus) como pandemia;

 

Requisita-se que seja encaminhado no prazo de 05 (cinco) dias úteis a esta Promotoria de Justiça, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO das ações empreendidas para o cumprimento desta Recomendação.

 

Remeta-se cópia da presente Recomendação:

a)  Ao Prefeito Municipal de Tutoia/MA;

b)  Ao Delegado de Polícia Civil Regional de Barreirinhas (respondendo por Tutoia/MA);

c)  À Secretária Municipal da Saúde de Tutoia/MA;

d)  À Assessoria de Imprensa do MPMA, às rádios e aos blogues locais, para ampla divulgação.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

 

Tutoia/MA, 15 de janeiro de 2021.

 Para baixar o documento do MINISTÉRIO  PÚBLICO  DO   ESTADO   DO   MARANHÃO com as informações completas clique AQUI


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