domingo, 25 de março de 2018

Faculdade deve conciliar carga horária de curso com trabalho de aluno, diz TRF-4


Resultado de imagem para JustiçaUm estudante deve ter seu direito à educação resguardado mesmo que trabalhe em condições singulares de prestação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento a um recurso da Universidade Federal de Santa Catarina.
O caso concreto é o de um técnico de manutenção de plataforma da Petrobras que também estudo Direito na UFSC. Ele ajuizou ação para conseguir seguir o curso em horário especial, para conciliar com o trabalho. Ele passa 14 dias embarcado na Bacia de Campos, em Macaé (RJ), e 21 dias em terra. Com isso, obteve, no 1º semestre da graduação, um percentual de faltas acima do permitida pela universidade para sua aprovação.
A instituição de ensino negou o abono de faltas e, após perder a ação em primeira instância e mover recurso, justificou que o aluno sabia das condições de seu regime de trabalho e do cronograma de estudos no momento em que se matriculou no curso, com isso deveria cumprir os regimentos para não ser reprovado por falta.
A relatora do caso em segunda instância, desembargadora Vânia Hack de Almeida, discordou da UFSC. Ela reformou a sentença argumentando com os direitos fundamentais à educação e ao trabalho e com a necessidade de conciliá-los. “O trabalho exercido pelo impetrante encontra condições singulares de prestação, e é seu direito constitucional prestá-lo. Da mesma forma, o direito à educação é constitucionalmente garantido, e deve haver uma forma de compatibilizar ambos sem que tal acarrete prejuízo ao impetrante ou à IES”, disse a desembargadora.
Com a decisão, o funcionário da Petrobras conseguirá estudar Direito em horários especiais, de acordo com seu regime de trabalho na estatal.
Clique aqui para ler o voto de Vânia Hack de Almeida
Processo: 5017923-74.2016.4.04.7200
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2018, 12h01

Presidente do IHGM é admitido como membro de Centro de pesquisa português




Prof. Euges Lima
São Luís – No dia 27 de dezembro de 2017, o professor Euges Lima, historiador e presidente do IHGM, foi admitido como membro do Centro de Investigação Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão, instituição portuguesa, voltada para pesquisa científica nas áreas humanas e sociais, sediada na cidade de Santarém.

A comunicação foi feita em correspondência oficial destina ao professor Euges Lima, assinada pelo diretor do CIJVS, Doutor Martins Vicente Rodrigues: “Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que no dia 27 de Dezembro de 2017 ficou inscrito como membro do Centro de Investigação Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão. Mais quero manifestar a Vossa Excelência a riqueza adquirida por este Centro com tão nobre presença que vem reafirmar a convicção na função imprescindível do trabalho científico e do potencial do conhecimento para promover, a solidariedade intelectual e moral da Humanidade.”  

Prof. Pós-Doutor português Eurico Dias
No dia 19 de março, o professor Euges Lima, voltou a receber correspondência oficial do CIJVS, datada de 8 de janeiro de 2018 com os cumprimentos do Diretor, Doutor Martinho Vicente Rodrigues, ao mesmo tempo que foi encaminhado a carteira da instituição, consolidando assim, o processo de admissão.

“Recebemos agora pela manhã, a correspondência com carta e carteira de membro do prestigioso Centro de Investigação (pesquisa), Joaquim Verissimo Serrao (CIJVS) de Santarém, Portugal. Grato pela acolhida; agradecimentos ao seu presidente, Professor Doutor Martinho Vicente Rodrigues e ao nosso amigo, professor Doutor Eurico Dias, pela indicação”, destacou Lima.

Histórico e perfil do CIJVS

O Centro de Investigação Joaquim Veríssimo Serrão (CIJVS), tendo como base e ativo, a doação feita pelo Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão à Câmara Municipal de Santarém, da sua Biblioteca, documentação manuscrita, ficheiros, diplomas e condecorações, em 9 de Novembro de 2009. O Centro de Investigação foi criado no dia 1 de Março de 2011, com assinatura de um protocolo com a Câmara Municipal de Santarém. Está aberto desde o dia 26 de Maio de 2012.

Para cumprimento dos seus fins, o CIJVS tem como objetivo a promoção da Investigação nas áreas das Ciências Sociais e Humanas/Ciências e Tecnologia, contribuir para difundir o conhecimento através de uma política editorial que privilegia a publicação de monografias, de revistas cientificas e de projetos e relatórios de investigação, bem como a publicação de interesse técnico-científico. A missão do CIJVS, num sentido amplo, será acompanhar o conhecimento científico e tecnológico em Portugal e no estrangeiro. Dentro dos seus objetivos a concretizar é estabelecer protocolos, criar permutas com sociedades científicas, instituições portuguesas e estrangeiras.

Fonte:  IHGM

A importância do Domingo de Ramos

O Domingo de Ramos nos ensina que seguir Cristo é renunciarmos a nós mesmos

A Semana Santa começa no Domingo de Ramos, porque celebra a entrada de Jesus em Jerusalém montado em um jumentinho – o símbolo da humildade – e aclamado pelo povo simples que O aplaudia como “Aquele que vem em nome do Senhor”. Esse povo, há poucos dias, tinha visto Jesus ressuscitarLázaro de Betânia e estava maravilhado, pois tinha a certeza de que esse era o Messias anunciado pelos profetas, mas, esse mesmo povo tinha se enganado com tipo de Messias que Cristo era. Pensava que, fosse um Messias político, libertador social, que fosse arrancar Israel das garras de Roma e devolver-lhe o apogeu dos tempos de Salomão.

A importância do Domingo de Ramos-artigo

Para deixar claro a este povo que Ele não era um Messias temporal e político, um libertador efêmero, e sim, o grande Libertador do pecado, a raiz de todos os males, então, o Senhor entra na grande cidade, a Jerusalém dos patriarcas e dos reis sagrados, montado em um jumentinho; expressão da pequenez terrena. Ele não é um Rei deste mundo! Dessa forma, o Domingo de Ramos dá o início à Semana Santa, que mistura os gritos de hosanas com os clamores da Paixão de Cristo. O povo acolheu Jesus abanando seus ramos de oliveiras e palmeiras.

Os ramos lembram nosso batismo

Esses ramos significam a vitória: “Hosana ao Filho de Davi: bendito seja o que vem em nome do Senhor, o Rei de Israel; hosana nas alturas”. Os ramos santos nos fazem lembrar que somos batizados, filhos de Deus, membros de Cristo, participantes da Igreja, defensores da fé católica, especialmente nestes tempos difíceis em que essa é desvalorizada e espezinhada. Os ramos sagrados que levamos para nossas casas, após a Missa, lembram-nos de que estamos unidos a Cristo na mesma luta pela salvação do mundo, a luta árdua contra o pecado, um caminho em direção ao Calvário, mas que chegará à Ressurreição.

O sentido da Procissão de Ramos

O sentido da Procissão de Ramos é mostrar essa peregrinação sobre a terra que cada cristão realiza a caminho da vida eterna com Deus. Ela nos recorda que somos apenas peregrinos neste mundo tão passageiro, tão transitório, que se gasta tão rapidamente e nos mostra que a nossa pátria não é neste mundo, mas sim, na eternidade; aqui nós vivemos apenas em um rápido exílio em demanda da casa do Pai.
Missa do Domingo de Ramos traz a narrativa de São Lucas sobre a Paixão de Nosso Senhor Jesus, Sua angústia mortal no Horto das Oliveiras, o Sangue vertido com o suor, o beijo traiçoeiro de Judas, a prisão, os maus-tratos causados pelas mãos dos soldados na casa de Anás, Caifás; Seu julgamento iníquo diante de Pilatos, depois, diante de Herodes, Sua condenação, o povo a vociferar “crucifica-O, crucifica-O”; as bofetadas, as humilhações, o caminho percorrido até o Calvário, a ajuda do Cirineu, o consolo das santas mulheres, o terrível madeiro da cruz, Seu diálogo com o bom ladrão, Sua morte e sepultura.

Entrada “solene” de Jesus em Jerusalém

A entrada “solene” de Jesus em Jerusalém foi um prelúdio de Suas dores e humilhações. Aquela mesma multidão que O homenageou, motivada por Seus milagres, agora vira as costas a Ele e muitos pedem a Sua morte. Jesus, que conhecia o coração dos homens, não estava iludido. Quanta falsidade há nas atitudes de certas pessoas! Quantas lições nos deixam esse Domingo de Ramos!
O Mestre nos ensina, com fatos e exemplos, que o Reino d’Ele, de fato, não é deste mundo. Que Ele não veio para derrubar César e Pilatos, mas para derrubar um inimigo muito pior e invisível: o pecado. E para isso é preciso imolar-se, aceitar a Paixão, passar pela morte para destruir a morte; perder a vida para ganhá-la. A muitos o Senhor Jesus decepcionou; pensavam que Ele fosse escorraçar Pilatos e reimplantar o reinado de Davi e Salomão em Israel; mas Ele vem montado em um jumentinho frágil e pobre.
Muitos pensam: “Que Messias é esse? Que libertador é esse? É um farsante! É um enganador que merece a Cruz por nos ter iludido”. Talvez Judas tenha sido o grande decepcionado. O Domingo de Ramos ensina-nos que a luta de Cristo e da Igreja e, consequentemente, a nossa também, é a luta contra o pecado, a desobediência à Lei Sagrada de Deus, que hoje é calcada aos pés até mesmo por muitos cristãos que preferem viver um Cristianismo “light”, adaptado aos seus gostos e interesses, e segundo as suas conveniências. Impera, como disse Bento XVI, “a ditadura do relativismo”.
O Domingo de Ramos nos ensina que seguir o Cristo é renunciarmos a nós mesmos, morrermos na terra como o grão de trigo para poder dar fruto, enfrentar os dissabores e ofensas por causa do Evangelho do Senhor. Ele nos arranca das comodidades e das facilidades, para nos colocar diante d’Aquele que veio ao mundo para salvá-lo.
Fonte: Canção Nova

sábado, 24 de março de 2018

Grupo Baquil consolida aliança com o deputado estadual Glaubert Cutrim (PDT)



O deputado estadual Glalbert Cutrim, esteve em Tutoia, onde se reuniu com lideranças políticas que anunciaram a adesão ao grupo político do deputado. 
O encontro aconteceu neste sábado, 24, na residência do ex-vereador Alexandre Baquil e contou com a presença  dos ex-vereadores James Baquil, Jamilson Baquil, a vereador Jamilza, o ex-prefeito Diringa, Geraldo da Granja e lideranças.

Em suas redes sociais, o deputado anunciou “Vamos juntos, caminhar para colocar Tutoia no caminho do desenvolvimento novamente.”

É a primeira vez que grupo baquil se apresenta ao público após a eleição de 2016. A força política do grupo se dá ao seu líder maior, ex-prefeito Diringa Baquil. 

Fonte: Guilher, Administrador do blog Maramais e Edição de Ariston Caldas. 


A real idade de Tutóia

A real idade de Tutóia




Por Euges Lima*

No dia 29 de março, o município de Tutóia estará completando 80 anos de emancipação, isso se deu em 1938, percebemos também que outros munícipios do Maranhão também foram emancipados nessa mesma data, a exemplo de Barreirinhas, seria uma emancipação coletiva?
Os tutoienses nos últimos tempos têm usado essa data como referência para comemorar o aniversário da cidade ou do munícipio, mas sabendo da antiguidade histórica de Tutóia - sempre citada nas mais antigas crônicas e livros relativos à história do Maranhão, desde o século XVII até o século XX - seja a chamada Tutóia Velha ou até mesmo a “Nova Tutóia”, algumas indagações se impõe acerca da real idade de Tutóia.
Seria a data dessa emancipação a mais indicada para se comemorar o aniversário da cidade? Algo muito usado em vários municípios do Maranhão, talvez, por falta de conhecimento e referências históricas dos próprios municípios em relação as suas origens remotas e fundantes.
 No caso de Tutóia, acreditamos que essa emancipação em 1938 (Era Vargas), não é a primeira, pois há registros de municipalidade anterior a esse período, com vereadores, prefeitos/intendentes e juízes.
Então, qual seria a data mais adequada para se comemorar o aniversário de Tutóia? O da emancipação política mais recente ou o da fundação do município? Diria que o mais correto seria o da fundação, mas ainda assim, há mais uma questão para ser resolvida. Seria a data da fundação de Tutóia (velha), enquanto município ou a da fundação da Tutóia (nova), enquanto sede?
Se a intenção é comemorar o aniversário da nova sede, ou seja, da “Tutóia Nova”, então a referência deveria ser a data da formalização da Lei de n.º 297 de 16 de abril de 1901, sancionada pelo então governador do Maranhão, João Gualberto Torreão da Costa que elevou a povoação de Porto de Salinas para a categoria de vila com a denominação de “Tutóia”, ao mesmo tempo em que transferiu a sede do município para a nova vila. Nesse caso, Tutóia (nova), enquanto sede, irá completar este ano, 117 anos.
Veja que em 1901, Tutóia já era considerada município, portanto, emancipada, o que ocorreu foi somente a transferência de sede, sendo, portanto, a municipalidade algo já existente anteriormente, nesse sentido, transferência de sede não significou necessariamente, fundação de novo município.
No caso de as comemorações terem como objetivo, celebrar o aniversário do município, então Tutóia é bem mais antiga. Tomando como referência a fundação da antiga vila Viçosa de Tutóia no ano de 1758, neste caso, Tutóia completou ou completará este ano, portanto, 260 anos de fundação o que seria do ponto de vista histórico, mais plausível, levando em consideração todo o acúmulo histórico dos seus antepassados, seus fundadores, seu povo, sua cultura e suas tradições.
Achar que Tutóia com toda a sua riqueza histórica, inclusive, no contexto da história do Maranhão, tenha apenas 80 anos, me parece sem sentido, talvez fosse o caso de rever a quantidade de velinhas desse bolo, adotando referências com mais respaldos históricos e fidedignos.



 Eugis Lima é professor de história e historiador. Atualmente é Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão.


terça-feira, 20 de março de 2018

Professores da Uema tomam posse no IHGM



São Luís – No último dia 16 (sexta), às 19h, no auditório da Livraria Amei, no São Luís Shopping, dois novos membros, professor Dr. José Bello Salgado Neto e professor Dr. Iran de Jesus Rodrigues dos Passos, ambos da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), tomaram posse no Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão (IHGM) nas respectivas cadeiras N.º 44 e N.º 50, patrocinadas por Temístocles Aranha e Padre Antônio Pereira.

Compuseram a mesa dos trabalhos, o presidente do IHGM, professor Euges Lima, o Vice-presidente, professor José Augusto Oliveira, padrinho dos empossados, o Vice-reitor da Uema, professor Walter Canales e o presidente da Apruema, professor Mivaldo Oliveira. A recepção dos novos sócios foi feita pelo professor da Uema e Vice-presidente do IHGM, José Augusto Oliveira, que ressaltou a trajetória de vida dos empossandos e suas carreiras profissionais de sucesso.


Os novos sócios, depois de cumprirem os ritos de posse, como leitura do compromisso da instituição, recebimento do Diploma e do colar com as insígnias da sociedade, quando finalmente, já na condição de sócios efetivos, proferiram os seus discursos de posse sobre a biografia e importância da obra e trajetória do seu patrono para história do Maranhão, assim como destacaram os antecessores na cadeira. 

Ressaltaram ainda, a honra e a felicidade em estar ocupando naquela noite uma cadeira em tão tradicional e prestigiosa instituição, tão cara para história e cultura maranhense. A solenidade contou uma grande presença de professores da Uema, amigos, familiares, sócios e admiradores dos empossados que foram prestigiá-los.




Fonte: IHGM

sábado, 17 de março de 2018

Atos de violência pela polícia contra a população civil violam direitos humanos


Em 5 de fevereiro de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) proferiu um julgado de interpretação da sentença no caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, referente a graves violações de direitos humanos perpetradas por forças policiais em duas incursões em uma das comunidades situadas no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, em uma operação de repressão ao tráfico de drogas e tráfico de armas, em 1994 e 1995. Em razão da atuação da Polícia Civil e Militar, foi reportada a morte de 26 homens (inclusive adolescentes) e a ocorrência de abusos sexuais e tortura contra três mulheres (dentre as quais duas também eram adolescentes).
A partir da leitura da sentença originária (2017) e do recente julgado interpretativo (2018, o primeiro em um caso envolvendo o Brasil), é possível perceber que a situação de insegurança pública na cidade do Rio de Janeiro, agora marcada pelos brutais homicídios da vereadora Marielle Franco (Psol) e de seu motorista Anderson Gomes (em 14/3/2018), é tema que inspira preocupação há algumas décadas.
Essa condenação internacional contra o Brasil versa sobre a legitimação da violência policial a partir da utilização de procedimentos diferenciados, conhecidos como “autos de resistência”, regulamentados administrativamente em alguns estados da nossa federação, para investigar a ocorrência de potenciais “execuções extrajudiciais” praticados por policiais em serviço.
A investigação já partia do pressuposto que eventual morte seria justificada a priori por uma espécie de presunção de resistência ilegítima da vítima. A Corte IDH fixou inúmeras reparações, dentre as quais o dever de investigar devidamente as mortes para identificar, processar e, se for o caso, eventualmente punir os responsáveis pelos eventos. Ademais, determinou que o Estado brasileiro iniciasse uma investigação eficaz a respeito dos fatos de violência sexual contra as três mulheres.
Após a sentença, as vítimas apresentaram pedido para a interpretação de sentença. A questão mais controversa referiu-se aos limites existentes ao dever de investigar as mortes e os abusos sexuais perpetrados. Neste ponto, a sentença internacional dispõe que o Estado deve se “abster de recorrer a qualquer obstáculo processual para eximir-se dessa obrigação, por tratar-se de prováveis execuções extrajudiciais e atos de tortura […]”.
Os peticionários (pelas vítimas) solicitaram que a sentença interpretativa esclarecesse expressamente o alcance da expressão “obstáculos legais” contida na decisão. A preocupação se justifica, tendo em vista que a prescrição poderá ser invocada pelo Estado como causa impeditiva de persecução penal, diante do transcurso de quase 25 anos da data dos fatos. Por sua vez, o Estado questionou se a prescrição poderia se encaixar na categoria dos obstáculos legais que não poderiam ser oponíveis ao cumprimento da sentença internacional.
Na recentíssima sentença de interpretação, a corte reiterou que os atos de violência policial reportados no caso Favela Nova Brasília constituem graves violações de direitos humanos, razão pela qual, fazendo alusão à sua jurisprudência anterior, o Direito Internacional proíbe que determinados institutos jurídicos obstem o prosseguimento do processo, tais como a prescrição. O tribunal internacional relembra que algumas formas de violência de gênero, tais como abusos sexuais, constituem ofensa à integridade física e, nas situações mais acentuadas, podem ser categorizados como tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante. Em vez de declarar diretamente se o estupro (e demais atos de violência de gênero) seria enquadrado como tortura, a corte relegou ao Poder Judiciário interno o dever de analisar pormenorizadamente cada situação, a partir do devido processo, de forma a permitir a tipificação de cada uma das situações de violência. Por isso, a corte acabou por não listar a priori, de modo peremptório, quais os obstáculos legais vedados.
Inegavelmente, o processo penal em um contexto tão complexo representa um grande desafio tanto para a acusação (que personifica a proteção das vítimas) quanto para a defesa criminal dos acusados (que também titularizam direitos humanos). Sem dúvidas, a questão deve ser enfrentada de forma serena e comprometida, sendo que o Estado brasileiro deve seguir os padrões internacionais de direitos humanos estabelecidos em casos semelhantes, aprendendo com os equívocos de um passado ainda recente.
A luta é por mudanças estruturais, para evitar que outras pessoas passem por situações análogas de abuso, humilhação e tortura. Nesse sentido, ainda que o devido processo penal seja um dos caminhos eleitos pela Corte Interamericana, é importante que o caso represente uma abertura de diálogo e reflexão dentro das instituições policiais, para que se interrompa o ciclo de violências institucionais que, em vez de entrar em declínio a partir de uma condenação tão marcante, parece estar escalando de forma temerária e ascendente, neste limiar do ano de 2018.
Quando as polícias ou outras forças de segurança praticam atos de violência contra a população civil, o direito à segurança acaba por ser violado. O desrespeito aos limites de atuação pode dar ensejo a uma grave violação de direitos humanos, causando uma situação prolongada de deslegitimação e descrença nas instituições, como a que fora reportada no histórico (e triste) contexto das incursões em Nova Brasília.
 é procurador regional da República e professor de Direito Internacional Privado e de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da USP.
Isabel Penido de Campos Machado é defensora pública federal em São Paulo e mestre e doutoranda em Direito Internacional dos Direitos Humanos (USP).
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2018, 12h24