sexta-feira, 2 de março de 2018

Supremo mantém aplicação da Ficha Limpa para já eleitos, antes mesmo da lei


O Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quinta-feira (1º/3), que é válido o prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da Lei da Ficha Limpa.
A corte recusou proposta de modulação dos efeitos da decisão tomada em outubro de 2017. Na ocasião, por maioria de votos, a corte decidiu que a norma de 2010 poderia atingir fatos anteriores a ela.
O placar final ficou em seis a cinco para definir a partir de quando o acórdão teria efeitos, mas para esse caso o quórum mínimo para aprovação é de oito votos. O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, era favorável à modulação à decisão, sugerindo aplicação a partir das eleições gerais de 2018.
Lewandowski sugeriu aplicar acórdão do STF a partir das eleições de 2018, diante do alcance da decisão e da dificuldade em promover eleições suplementares.
Carlos Moura/SCO/STF
Ele também lembrou que a votação de outubro foi apertada, tendo ficado em seis a cinco, o que representaria, segundo ele, divergência considerável. Lewandowski relatou ter pedido informações à Câmara dos Deputados para mensurar os impactos da decisão nos termos de outubro passado.
Seriam atingidos, de acordo com o levantamento, o mandato de 24 prefeitos, o que significaria 1,5 milhão de votos. “Quanto a outros cargos, não se sabe ao certo o alcance, como quantos deputados estaduais seriam atingidos, incontáveis vereadores. Isso implicaria a prevalecer retroativamente em vários aspetos: nós teríamos a necessidade de uma retotalização dos votos, em função do quociente eleitoral, alterando a representação partidária, a própria base dos governos e oposição.”
À questão está ligada também, para Lewandowski, aos princípios democráticos. “Com base em legítima confiança e confiança qualificada, sou pela modulação. Os candidatos foram eleitos e aí estamos envolvendo a soberania popular.”
Ele ressaltou ainda que seria custoso fazer eleições suplementares em decorrência da revisão dos eleitos com base na decisão. “Isso em momento de crise, em que o orçamento do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] está substancialmente reduzido”, ponderou. Acompanharam o entendimento os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Impacto democrático
O ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, rebateu a proposta, afirmando se tratar de uma revisão do que já foi decidido. “Essa proposta anula o resultado do julgamento, anula o julgamento e desdiz o que nós julgamos”, declarou no julgamento.

Fux afirmou que modulação seria anular decisão já tomada pelo Supremo em 2017.
Carlos Moura/SCO/STF
Barroso contestou a posição defendida por Lewandowski. Para ele, o impacto seria maior com a aprovação da modulação.
“Seria anti isonômico permitirmos que alguns conservem os mandatos quando outros milhares não puderam nem se candidatar. Para acudir a aflição de alguns, estaremos prejudicando milhares que tiverem registros negados”, avaliou. Com ele, votaram Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
Além da definição sobre a modulação dos efeitos, foi fixada tese para repercussão geral:
A condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, ex vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea "d", na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite.”
RE 929.670
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1 de março de 2018, 20h44

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