domingo, 16 de junho de 2019

Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade. Acesse o texto da Lei:

#PraCegoVer Fundo verde e ilustração de uma mão segurando uma lupa. Texto na imagem: Procurando emprego? É PROIBIDO EXIGIR EXPERIÊNCIA SUPERIOR A 6 MESES.

LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008.

Fonte: Senado Federal

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