domingo, 16 de junho de 2019
Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade. Acesse o texto da Lei:
LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
Fonte: Senado Federal
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