sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Tutoiense Adriele Rocha recebeu o prêmio Troféu Mirante Esporte na modalidade Beach Soccer
O Troféu Mirante Esporte realizou
na noite de ontem quinta-feira (31) em São Luís Maranhão, no Teatro Arthur
Azevedo, sua 14º edição.
O evento foi promovido pelo Grupo
Mirante e contou com a participação de 86 atletas e destes, foram premiadas 27
modalidades esportivas. E na modalidade Beach Soccer, Adriele Rocha da Silva (Adriele
Rocha) conquistou o seu primeiro prêmio no evento.
A conquista de Adriele mostra que Tutóia é um seleiro de talentos.
quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Assim diz a placa: " prefeito, em 2019 respeite os servidores e não atrase salários".
Cansados de viverem o drama de
salários atrasados, os funcionários públicos de Tutóia através de sua instituição,
Sindicato dos servidores públicos de Tutóia, tiveram a ideia de fixar uma placa
e ou Outdoor, no acostamento da MA-034 nas mediações do povoado Comum. Na placa
está escrito a seguinte frase: PREFEITO EM 2019 RESPEITE OS SERVIDORES E NÃO ATRASE
SALÁRIOS. A frase não soou bem aos “ouvidos”
da administração pública de Tutóia que decidiu pela retirada da placa através da
secretaria de Meio Ambiente do município. Mas vem as seguintes perguntas, as
outras placas que estão espalhadas pela cidade não estão irregulares? Medidas tomadas contra o sindicato não se configura em perseguição?
É uma situação contraditória para o
município uma vez que ele autorizou fixar a placa mediante cobrança de um determinado
valor, valor esse pago, segundo o presidente Elivaldo Ramos. E mesmo assim, em
menos de 24 horas a placa foi retirada e só não foi levada do local por conta
da intervenção da Polícia Militar.
Na opinião de alguns advogados a justiça
é o primeiro caminho para decidir se a placa permanece ou não e que a retirada
da placa foi ato ilegal.
Além da repercussão negativa que
este fato de hoje causou para o prefeito, os irmãos dele encontraram uma maneira de piorar, foi quando tentaram intimidar o cidadão que transmitia a ação ao vivo para o Facebook , os
irmãos do prefeito que são servidores públicos, cargos de confiança (
contratados/ pago com o dinheiro público) fizeram uma papelada que só veio
piorar mais ainda a imagem do prefeito, a rejeição e a indignação só aumentaram de acordo com os comentários nas redes sociais.
O vídeo mostra quando o secretário de meio ambiente se aproximou do rapaz e pedi
para que ele não fosse filmado, já o outro irmão do prefeito dá um tapa no
celular do rapaz e ainda fala boçalidades que em respeito aos leitores, não
irei transcrever aqui. Mas por outro lado o rapaz mostrou
maturidade, não revidou, não perdeu o equilíbrio e continuou filmando. O feito rendeu a ele muitos elogios em sua pagina do Facebook, foi o dia todo recebendo palavras de apoio por internautas de Tutóia e de várias
regiões do país.
Até a edição desta matéria o vídeo já
chegou na casa de 212 compartilhamentos, 208 comentários e 8.18 visualizações,
possivelmente amanhã passará a casa dos 10.000. Ou seja, ação de hoje cometida
pela administração foi um tiro no pé, pois deu maior visibilidade do assunto,
não só da placa mais também da política de salários atrasados.
E retornando ao assunto da placa. Diante do acontecido, o sindicado
registrou Boletim de Ocorrência Policial na Delegacia Civil de Tutóia. O caso
deverá ser decidido via justiça.
“Vale lembrar que a frase não ofende, não desrespeita
o prefeito, é apenas uma expressão pacífica que representa todos os funcionários
públicos, disse uma professora”.
terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Marinha abre Concurso Público Escolas Aprendizes Marinheiros 2019
A Marinha do Brasil por intermédio da Capitania dos Portos do
Piauí, torna público a abertura das inscrições para o: CONCURSO PÚBLICO DE
ADMISSÃO ÀS
ESCOLAS DE APRENDIZES MARINHEIROS EM 2019 (CPAEAM/2019) de acordo com os dados a seguir:
Período de Inscrição: 23/01/2019 a 13/02/2019;
Escolaridade: Ensino Médio
Idade: Ter 18 anos completos e menos de 22 no dia 1º de janeiro de 2020;
Vagas: 1000 (mil)
Taxa de Inscrição: R$ 42,00 (quarenta e dois reais)
Como se inscrever: A inscrições poderão ser realizadas via internet ou presencial na Capitania dos Portos do Piauí, nos dias úteis, entre 23 de janeiro e 13 de fevereiro de 2019, das 08h30 às 16h00;
Dúvidas: Dúvidas poderão ser dirimidas na Capitania dos Portos do Piauí, localizada na Avenida das Nações Unidas, nº 530, Bairro do Carmo, Parnaíba-PI. Tel.: (86) 3321-2842 – ramal 208.
O Edital está à disposição dos candidatos na Internet, no endereço: www.ingressonamarinha.mar.mil.br
ESCOLAS DE APRENDIZES MARINHEIROS EM 2019 (CPAEAM/2019) de acordo com os dados a seguir:
Período de Inscrição: 23/01/2019 a 13/02/2019;
Escolaridade: Ensino Médio
Idade: Ter 18 anos completos e menos de 22 no dia 1º de janeiro de 2020;
Vagas: 1000 (mil)
Taxa de Inscrição: R$ 42,00 (quarenta e dois reais)
Como se inscrever: A inscrições poderão ser realizadas via internet ou presencial na Capitania dos Portos do Piauí, nos dias úteis, entre 23 de janeiro e 13 de fevereiro de 2019, das 08h30 às 16h00;
Dúvidas: Dúvidas poderão ser dirimidas na Capitania dos Portos do Piauí, localizada na Avenida das Nações Unidas, nº 530, Bairro do Carmo, Parnaíba-PI. Tel.: (86) 3321-2842 – ramal 208.
O Edital está à disposição dos candidatos na Internet, no endereço: www.ingressonamarinha.mar.mil.br
Via blog Luis Correia
Fux mantém reportagens sobre senador em TV amazonense
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que obrigou a Rede Tiradentes de Rádio e TV a retirar de suas redes sociais reportagens sobre o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e a não associar o nome do parlamentar a denúncias da Operação Lava-Jato.
Na decisão, Fux determina que o exercício do direito de resposta, concedido pelo TJ-AM, seja disponibilizado no tempo suficiente para a leitura da manifestação de Braga.
“A decisão do TJ-AM, ao determinar a supressão de matérias jornalísticas publicadas na internet, afronta o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Na ocasião, o Plenário declarou a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição Federal (CF) de 1988, assegurou a liberdade de informação jornalística e proibiu a censura”, lembra.
Fux afirma ainda que a Constituição garante a liberdade de expressão e de informação e proíbe toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
“Quando se trata de autoridade pública, é maior o nível de exposição e de escrutínio pela mídia e opinião pública. Por isso, é preciso ter maior tolerância em relação a matérias de cunho potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos, especialmente quando existe interesse público. Deve haver extrema cautela na determinação de retirada de conteúdos jornalísticos ou de matérias de potencial interesse público por parte do Poder Judiciário, na medida em que tais decisões podem gerar um efeito inibidor na mídia, tolhendo o debate público e o livre mercado de ideias”, avalia.
Direito de Resposta
Em relação ao direito de resposta, o ministro Luiz Fux defende que, de acordo com a Constituição, ele deve respeitar o princípio da proporcionalidade.
“O prazo estabelecido na decisão do TJ-AM foi flagrantemente excessivo, pois exige a completa suspensão ou a reconfiguração de toda a programação da empresa. A imposição de veiculação da resposta pelo período de 48 horas impossibilita à emissora ocupar-se de outras demandas populares de igual ou maior relevo”, diz. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RCL 33040
Via Revista Consultor Jurídico
Ex-vereador do RJ é condenado por exigir parte do salário de servidores
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| Para juiz, ex-presidente da Câmara dos Vereadores praticou concussão e peculato. |
Por exigir que cinco servidores devolvessem a maior parte de seus salários, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu Alessandro Macabú Araújo, o Pezão, foi condenado a 36 anos e 2 meses de prisão por concussão, peculato e associação criminosa. O seu ex-chefe de gabinete Jairo Macabu Soares foi condenado a 26 anos e 1 mês, com a perda do cargo, e o ex-assessor especial Wilson da Silva Oliveira Neto, a 4 anos e 10 meses.
O caso tem semelhanças com o do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). O Ministério Público do Rio de Janeiro suspeita que os funcionários dos gabinetes de 27 deputados estaduais, incluindo os do filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), devolviam parte dos salários aos parlamentares, numa operação conhecida como “rachadinha”.
Com base em depoimentos dos extorquidos e extratos bancários, o juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, da Vara Única de Casimiro de Abreu, concluiu que Pezão comandou o esquema de 2013 a 2015. O processo corre em segredo de Justiça.
O ex-parlamentar nomeava servidores da Câmara para exercer funções comissionadas. Em troca, exigia a devolução de pelo menos metade da verba adicional. Duas servidoras recebiam R$ 1,2 mil de gratificação: uma devolvia R$ 600, outra, R$ 700. Um funcionário ganhava R$ 3 mil extras, mas repassava R$ 2,5 mil ao vereador. Outro empregado da Casa obtinha R$ 2.590 e só ficava com R$ 590.
Para o juiz, Pezão, como presidente da Câmara dos Vereadores, “incutia temor nos servidores por ele nomeados de que, caso não repassassem parte ou a totalidade de suas gratificações, algum mal lhes afligiria, tal como uma exoneração”. Dessa maneira, o julgador concluiu que ele, Jairo Macabu e Oliveira Neto praticaram concussão — quando o funcionário público exige, para si ou para outro, em razão de sua função, uma vantagem indevida.
Condenação por peculato
Além disso, Rafael Alves condenou Pezão, Jairo Macabu e Divana Saturnino da Silva por peculato-apropriação (quando o servidor apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo).
De acordo com o juiz, Divana foi nomeada por Pezão para cargo em comissão na Câmara. Porém, ela não exercia nenhuma função na Casa. De seu salário — entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil —, ficava com R$ 500 e repassava o restante ao ex-parlamentar. Para o julgador, ela, Pezão e Jairo Macabu cometeram peculato-apropriação por ficarem com dinheiro sem que houvesse a contrapartida do trabalho dela.
Discordância sobre "rachadinha"
Não há consenso sobre o enquadramento jurídico da "rachadinha". Alguns especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que a apropriação dos salários dos assessores configura o delito de peculato-desvio. Outros dizem que o ato se enquadra em corrupção passiva ou concussão.
Porém, há quem avalie que o repasse dos vencimentos não é crime, mas ato de improbidade administrativa. E ainda existem profissionais do Direito que creem que a medida é imoral, mas não passível de punições, uma vez que se trata de negociação entre particulares.
Via Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2019, 11h23
21 dos 35 partidos registrados no TSE terão acesso ao Fundo Partidário em 2019
O Tribunal Superior Eleitoral publicou, nesta terça-feira (29/1), portaria com relação dos partidos que têm direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir de 1º de fevereiro de 2019. Das 35 legendas registradas na Corte, 21 cumpriram os requisitos previstos na cláusula de barreira instituída pela Emenda Constitucional 97/2017
O mecanismo estabeleceu novos critérios para acesso dos partidos aos recursos do Fundo e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão.
Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.
Os 21 partidos terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.560,00 pela Lei Orçamentária Anual (LOA). O valor recebido tem como base o percentual de votos válidos que as siglas receberam.
Com isso, PSL e PT são os partidos com maior fatia do Fundo, ficando cada um com 12,81% e 11,32%, respectivamente. Em seguida aparecem PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%.
Deixarão de receber, a partir de fevereiro, recursos provenientes do Fundo Partidário os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.
Repasse
Dividido em 12 mensalidades repassadas pelo TSE aos partidos, o valor do Fundo é composto de duas partes. A primeira, por dotações orçamentárias da União, os duodécimos orçamentários, que totalizam R$ 810.050.743,00. A segunda, por valores da arrecadação de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral. Estimado em R$ 117.699.817,00, esse valor pode sofrer variação.
De acordo com o artigo 41-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos; e outros 95% na proporção dos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Em qualquer circunstância, só terão direito aos valores as siglas que cumpriram os requisitos de acesso da cláusula de desempenho.
Segundo o TSE, os repasses podem ser suspensos caso o partido não realize a prestação de contas anual ou suas contas sejam reprovadas pela Justiça Eleitoral. Cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial para verificar a regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Clique aqui para ler a portaria.
Via Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2019, 17h05
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