terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Ex-vereador do RJ é condenado por exigir parte do salário de servidores


Para juiz, ex-presidente da Câmara dos Vereadores praticou concussão e peculato.
Por exigir que cinco servidores devolvessem a maior parte de seus salários, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu Alessandro Macabú Araújo, o Pezão, foi condenado a 36 anos e 2 meses de prisão por concussão, peculato e associação criminosa. O seu ex-chefe de gabinete Jairo Macabu Soares foi condenado a 26 anos e 1 mês, com a perda do cargo, e o ex-assessor especial Wilson da Silva Oliveira Neto, a 4 anos e 10 meses.

O caso tem semelhanças com o do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). O Ministério Público do Rio de Janeiro suspeita que os funcionários dos gabinetes de 27 deputados estaduais, incluindo os do filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), devolviam parte dos salários aos parlamentares, numa operação conhecida como “rachadinha”. 

Com base em depoimentos dos extorquidos e extratos bancários, o juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, da Vara Única de Casimiro de Abreu, concluiu que Pezão comandou o esquema de 2013 a 2015. O processo corre em segredo de Justiça.

O ex-parlamentar nomeava servidores da Câmara para exercer funções comissionadas. Em troca, exigia a devolução de pelo menos metade da verba adicional. Duas servidoras recebiam R$ 1,2 mil de gratificação: uma devolvia R$ 600, outra, R$ 700. Um funcionário ganhava R$ 3 mil extras, mas repassava R$ 2,5 mil ao vereador. Outro empregado da Casa obtinha R$ 2.590 e só ficava com R$ 590.
Para o juiz, Pezão, como presidente da Câmara dos Vereadores, “incutia temor nos servidores por ele nomeados de que, caso não repassassem parte ou a totalidade de suas gratificações, algum mal lhes afligiria, tal como uma exoneração”. Dessa maneira, o julgador concluiu que ele, Jairo Macabu e Oliveira Neto praticaram concussão — quando o funcionário público exige, para si ou para outro, em razão de sua função, uma vantagem indevida.
Condenação por peculato

Além disso, Rafael Alves condenou Pezão, Jairo Macabu e Divana Saturnino da Silva por peculato-apropriação (quando o servidor apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo).

De acordo com o juiz, Divana foi nomeada por Pezão para cargo em comissão na Câmara. Porém, ela não exercia nenhuma função na Casa. De seu salário — entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil —, ficava com R$ 500 e repassava o restante ao ex-parlamentar. Para o julgador, ela, Pezão e Jairo Macabu cometeram peculato-apropriação por ficarem com dinheiro sem que houvesse a contrapartida do trabalho dela.
Discordância sobre "rachadinha"

Não há consenso sobre o enquadramento jurídico da "rachadinha". Alguns especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que a apropriação dos salários dos assessores configura o delito de peculato-desvio. Outros dizem que o ato se enquadra em corrupção passiva ou concussão.

Porém, há quem avalie que o repasse dos vencimentos não é crime, mas ato de improbidade administrativa. E ainda existem profissionais do Direito que creem que a medida é imoral, mas não passível de punições, uma vez que se trata de negociação entre particulares.

Via Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2019, 11h23

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