A gestão da
iluminação pública é fundamental à manutenção da ordem em uma cidade. Isso
acontece porque envolve desde a orientação ao tráfego, áreas de uso comum e de
lazer no período noturno, até a inibição da violência urbana. É justamente por
este e outros fatores que uma política eficiente de gerenciamento do parque de
iluminação pública de um município é tão importante. Este é um trabalho que visa
o bem-estar geral de todos os cidadãos, porém, no município de Tutóia, o serviço
é prestado sem eficiência.
Usuários das redes sociais reclamam das ruas às escuras na cidade de Tutóia.
DECRETO Nº 001, DE
10 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre atualização monetária
aplicado aos tributos - Impostos, Taxas, Contribuição para o Custeio da
iluminação Pública (COSIP), Contribuição de Melhoria, Taxas da Vigilância
Sanitária e Taxas relativas ao Meio Ambiente, para o exercício de 2019,
definidos no Código Tributário do Município de Tutóia (MA), e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA (MA), no uso de suas atribuições legais, Lei Orgânica do Município de Tutóia
(MA), artigos 13, inciso II, alíneas “b” “c” e “i”; Código Tributário do
Município de Tutóia – Lei nº 095 de 15 de dezembro de 2005, Lei nº 251 de 12 de
abril de 2018 – Vigilância Sanitária:
DECRETA:
Art. 1º. Ficam atualizados em 4,05% (quatro virgula zero cinco por cento),a
partir de janeiro de 2019, os valores referentes aos impostos, taxas,
contribuições para o custeio da iluminação pública, contribuição de melhoria,
estabelecidos em quantia fixa, tomando por base a variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Tutóia, Maranhão, em 10 de janeiro de 2019.
ROMILDO DAMASCESO
SOARES
Prefeito Municipal de Tutoia/MA
Nenhum comentário:
Postar um comentário