sábado, 10 de outubro de 2020

O italiano Carlo Acutis, morto em 2006 aos 15 anos, é considerado “o primeiro influencer beato”, e seu milagre teria sido a cura de uma criança com doença grave no Mato Grosso do Sul



A Igreja Católica oficializou neste sábado (10), a beatificação do italiano Carlo Acutis, o primeiro “influencer” a conseguir tal consideração na história da instituição.

Conhecido por muitos católicos como “padroeiro da Internet”, Acutis morreu no ano de 2006, de leucemia, quando tinha apenas 15 anos. Antes disso, dedicou boa parte da sua vida a realizar vídeos de “catecismo virtual”, no qual ajudava jovens católicos de diferentes lugares do mundo a se conhecer e interagir, nos primórdios da rede mundial de computadores. Também foi criador de um site que catalogou todos os milagres relatados pela Igreja.

Outra curiosidade a respeito da beatificação de Acutis é que o milagre pelo qual ela foi concedida teria acontecido no Brasil, em 2013.

Segundo o padre Marcelo Tenório, de uma paróquia de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, uma criança que tinha uma doença grave foi curada após tocar uma peça de roupa que continha o sangue de Carlo Acutis.

O milagre foi considerado válido pela Igreja, após o padre Tenório comprovar que se tratava de uma peça de roupa do novo beato, que ele guarda em sua igreja e exibe todos os anos, no dia 12 de outubro, dia em que costuma realizar uma missa especial em homenagem a Carlo.

“A criança, me lembro bem, estava raquítica e tinha problemas de pâncreas anular. Ela não comia nada, não ingeria nem sólido nem líquido e teve a cura logo depois”, contou o padre Tenório, em entrevista ao G1.

A Prefeitura de Tutoia através da Secretaria Municipal de Educação fez a entrega do prédio da nova Escola São José.

 

A prefeitura Municipal de Tutoia através da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa do seu Secretário de Educação, Sr. Joseildon Sousa entregou na manhã do dia 09/10/2020 à Comunidade São José, o prédio da nova escola. 

A Escola do Bairro São José foi entregue totalmente reformada, ampliada e equipada. Uma realidade sonhada por todos os profissionais que nela trabalham, assim como toda a comunidade, sendo que, o prédio antigo era precário. Não havia ventilação suficiente e por conta disso, alunos e funcionários sofriam muito com o calor, sem falar também nos dias de reuniões com os pais; nas festinhas comemorativas e outros eventos. Era um grande sacrifício permanecer até o final dos eventos, mas graças a Deus a realidade mudou para melhor.

 Vele lembrar que o poio do Secretário de Educação foi essencial para a realização do projeto. Ele que  não mediu esforços para oferecer o que há de melhor para nossa escola. Eu mesmo sou testemunha ocular de seu empenho, não só eu, mas outros funcionários também. 



Prédio antigo


Prédio novo

O prédio da Escola é um legado que a atual administração do município está proporcionando à toda comunidade do Bairro São José e por extensão para todo o município de Tutoia. Parabéns a todos, parabéns a toda equipe SEMED Tutoia. 

A escola é composta por 5 salas de aula (todas climatizadas), 01 sala de professor, 01 laboratório de informática, 01 biblioteca, 01 cantina, 01 deposito para alimentação escola, 01 sala da secretaria, 09  banheiros e dentre eles 01 para portadores de necessidades especias. 

A escola recebeu mesas e cadeiras novas, assim como Notebook, impressora e data show, geladeira, fogão, armários, prateleiras e etc.  

A escola foi aberta à visitação às 9 hs às 17 hs do dia 09/10/2020 e a comunidade teve a oportunidade de conhecer e receber sua escola.

Promoveu o evento: 

Prefeitura Municipal de Tutoia através da Secretaria Municipal de Educação ( SEMED).   

Prestigiou o evento, comunidade em geral. 

A  Unidade Integrada São José tem como gestora, Mirna Brigette.

Secretário de Educação, Joseildon Sousa.


























A seleção feminina de Tutoia foi campeã invicta do Campeonato Maranhense de futebol de areia.





 O campeonato Maranhense de Futebol de Areia (Beach soccer) feminino realizado no município de Santo Amaro, teve como campeã a seleção de Tutoia.

 A final foi realizada entre Tutoia e Santo Amaro no dia 06/10/2020. E Tutoia venceu com um placar de 6 a 0 da seleção de Santo Amaro (seleção da casa). Vale ressaltar que a seleção Tutoiense foi campeã invicta.

 

Jogadoras:

Nina Lima, Nina Sousa, Nazaré Oliveira, Jhessinha,  Gicele, Maura, Suzy, Ester, Laise, Karina, Karol e Adryele

 

Técnico: Eudin Silva

Auxiliar técnico: Pedro Sousa

Este feito é um orgulho para nós tutoienses é a prova de que nosso município tem um potencial enorme nesta modalidade e cada vez se tornando um seleiro de excelentes jogadores (a).

É preciso mais apoio para promover o esporte em geral no município de Tutoia, tanto da parte do setor público como do setor privado.


quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Tutoia: Comunidade Cajazeiras recebe o programa de inclusão digital

 




Associação de Moradores, Pescadores, Marisqueiras, Catadores de Caranguejo e Lavradores de Cajazeiras. Informa

É com grande satisfação, que hoje o povoado de Cajazeiras recebe o programa de inclusão digital por intermédio da emenda do governo federal destinada pelo deputado @Gil Cutrim atendo o pedido do Vereador @Raimundo Monteiro.

Com efeito, o ponto de acesso a internet, gratuito, ficará localizado na praça nossa senhora da conceição, na rua celso veras, próximo ao porto.

A Diretoria da AMPMCCLC salienta ainda, que
“Gesac - O Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac) é um programa do Governo Federal, coordenado pelo MCTIC, em parceria com o MEC e o Ministério da Saúde. Oferece gratuitamente conexão à internet em banda larga – por meio do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações, com o objetivo de promover a inclusão digital em todo o território brasileiro.

O Gesac é direcionado, prioritariamente, para comunidades em estado de vulnerabilidade social, em todo o Brasil, que não têm outro meio de serem inseridas no mundo das tecnologias da informação e comunicação.

O MCTIC possui contrato com a Telebrás para prestação de serviço em regime continuado de transmissão bidirecional de dados. Até o momento, o já fez a instalação de conexão em 3600 pontos no território nacional, dos quais mais de 3 mil são escolas. As escolas integram o programa Educação Conectada, do MEC. Além disso, o Gesac atende instalações públicas como telecentros, bibliotecas, unidades de saúde, instalações das forças armadas, entre outros.” 

Com tudo, os moradores de Cajazeiras e região poderão usufruir desse serviço de inclusão digital. Agradece: presidente "DENILDO MACHADO!!





Rumo a reeleição, Romildo do hospital participou de reunião com os empresários Tutoienses.




O candidato a reeleição, e atual prefeito de Tutoia, Romildo do Hospital (PSDB), juntamente com o candidato a vice-prefeito Agildo Teixeira, participaram, na segunda-feira (05), de uma reunião com os empresários Tutoienses. Durante o evento, o candidato garantiu ampliar o apoio ao setor empresarial para atrair novos investimentos.

Durante a reunião, o prefeito falou do momento difícil de quando assumiu a prefeitura, em 2017, e falou também do momento bom, que Tutoia vive hoje, diante de toda a transformação promovida pela administração municipal.
O prefeito disse aos empresários que depois de sua gestão a cidade vive um momento novo “É a hora de dar um salto e avançar. É a hora de transformar Tutoia. A cidade vive um momento novo para a economia, para novos empreendedores e para a geração de emprego e renda no município, e isso não pode parar”, ressaltou o candidato.





Fonte: Pagina Romildo do Hospital.

sábado, 3 de outubro de 2020

O DECRETO N° 36.203, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 É ESTADUAL E NÃO MUNICIPAL.



ESTADO DO MARANHÃO DECRETO N° 36.203, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. 

Cabe ressalta que o DECRETO É ESTADUAL E NÃO MUNICIPAL. O PRÓPRIO DECRETO DIZ QUE ELE PREVALECERÁ SOBRE AS ESFERAS MUNICIPAIS. 

É preciso muita responsabilidade nessa questão, pois em alguns municípios as pessoas estão atribuindo as medidas  elencadas no decreto como se fossem de responsabilidade municipal, não é dessa forma. O município apenas está cumprindo com a determinações estaduais que é a esfera maior.  

Os decretos estaduais não podem ser atribuídos ao prefeito, aos secretários municipais e nem aos chefes de gabinetes. 


O DECRETO N° 36.203, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 DO ESTADO MARANHÃO, ele atingiu em cheio a Região dos Lençóis Maranhenses Barreirinhas, Humberto de Campos, Paulino Neves, Primeira Cruz, Santo Amaro do Maranhão e Tutóia. Ele é bastante transparente quando fala na proibição de showscongressos, reuniões, plenárias, passeatas, desfiles, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares. E mais uma vez vale afirmar que o Decreto é estadual. 


    Veja alguns trechos do Decreto:

" DECRETO N° 36.203, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, consolida as normas estaduais destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual."


"  É vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, em face da realização de eventos como shows, congressos, reuniões, plenárias, passeatas, desfiles, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares, ressalvado o que consta no § 7 0 deste artigo;  "

§ 40 Para fins de fiscalização das autoridades estaduais, civis ou militares, o disposto neste art. 4° tem prevalência sobre qualquer norma mais flexível em contrário editada por qualquer outra esfera administrativa." 

5° O descumprimento do disposto neste art. 4° ensejará, além da aplicação das sanções administrativas, o encaminhamento ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público do Trabalho a fim de que estes possam postular as responsabilizações penais, civis e trabalhistas eventualmente cabíveis. § 6° Qualquer cidadão é parte legítima para apresentar pedido de fiscalização estadual em caso de descumprimento do disposto neste art. 4°, se possível acompanhado de registros fotográficos e gravações em vídeo, por meio dos seguintes números de WhatsÁpp: (98) 99 162-8274, (98) 98356-0374 e (98) 99970-0608.

"§ 9° Relativamente a eventos partidários e demais atos de campanha eleitoral, deverão ser observadas as medidas sanitárias fixadas pela Justiça Eleitoral, nos termos da Emenda Constitucional n° 107, de 2 de julho de 2020, e da Lei Federal n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
 "

§ 1° Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das regras dispostas neste Decreto enseja a aplicação das sanções administrativas abaixo especificadas, previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977: 1 - advertência; II - multa; III - interdição parcial ou total do estabelecimento."

2° As sanções administrativas previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pelo Secretário de Estado da Saúde, ou por quem este delegar competência, na forma do art. 14 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977.
 "

" CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. 

Tendo em vista as peculiaridades locais, os indicadores epidemiológicos em cada município e a oferta de serviços de saúde efetivamente disponível, os Prefeitos Municipais poderão: 1 - decretar medidas mais rígidas do que as constantes neste Decreto, podendo chegar ao nível mais alto de restrições, conhecido como lockdown (bloqueio total); II - autorizar o funcionamento de atividades comerciais e de serviços, observando, contudo, obrigatoriamente o disposto no art. 4° deste Decreto; III - adotar barreiras sanitárias nos acessos a cada município, podendo haver restrição de circulação de veículos em rodovias estaduais mediante comunicação por escrito à Casa Civil do Governo do Estado. " 

LEIA O DECRETO NA INTEGRA NESTE LINKhttps://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxhcmlzdG9uY2FsZGFzYXJxdWl2b3N8Z3g6MjZhYjFjYWY5YmNhYzdkOA


 Nenhuma pessoa pode ser agredida, mesmo que de forma verbal por conta de uma responsabilidade que não competi a ela. 

 

Os candidatos, Elivaldo Ramos e Dra. Rosários Ramos cumpriram agenda política em São Luís-MA.


Na quarta-feira, 30 de setembro, o candidato a prefeito pelo PSB-40 Elivaldo Ramos e a candidata a vice-prefeita Dra Rosário Ramos cumpriram agenda em São Luís e participaram de uma reuniã com o presidente estadual  do PTC Júnior Verde, que também é presidente estadual do ITERMA e ex- deputado estadual. 

Durante a reunião Júnior Verde confirmou apoio à candidatura majoritária de Elivaldo Ramos e Dra. Rosário para a prefeitura de Tutoia-MA.  

 Os partidos PTC e PSB são partidos aliados em Tutoia.