terça-feira, 12 de outubro de 2021

Fim dos processos físicos facilita as fraudes processuais coletivas

 A partir de 1º de março de 2022 os tribunais só aceitarão processos distribuídos de forma eletrônica. Antes mesmo de chegarmos lá, os processos físicos foram praticamente eliminados graças à pandemia. E agora?

No dia 28 de setembro foi divulgada a 18ª edição do relatório Justiça em Números, anuário estatístico editado desde 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por conta da pandemia, em 2020 foram distribuídos apenas 3,1% de processos físicos e 21,8 milhões de casos novos eletrônicos (96,9%), o que representa o maior percentual de processos eletrônicos registrado na série histórica do anuário.

Os recentes ataques aos sistemas dos tribunais, como o que ocorreu no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicam a absoluta dependência dos sistemas informatizados. Outro bom exemplo foi a interrupção dos serviços do Facebook, WhatsApp e Instagram, que provocou um enorme efeito cascata em escala global.

Na nova era de juízo quase 100% Digital, com mais processos eletrônicos, parece não haver dúvidas de que tem aumentado o total de casos de fraude em grande escala nos processos judiciais.

A fraude, individualmente considerada, é algo que ocorreu e ocorrerá sempre. Novas tecnologias implicam novas formas de uso fraudulento dos processos e novas técnicas de identificação e anulação das mesmas.

Mas as grandes fraudes coletivas são uma novidade!

Há anos que demandas artificiais têm impactado tanto o Judiciário — que quase virou um balcão de atendimento de empresas —, quanto os consumidores — que têm enfrentado maior lentidão na prestação jurisdicional.

A tecnologia permite o ganho de escala, pois o aumento na "produção" não vem acompanhado de um aumento proporcional no custo, fazendo com que o custo médio de uma ação seja cada vez mais barato e assim gerando redução de custos e aumento da lucratividade. Hoje é fácil e barato elaborar milhares de petições com ferramentas simples que estão à disposição de todos, como a mala direta do Microsoft Word, por exemplo. Até a distribuição pode ser feita com a ajuda de um robô, uma automação robótica de processos (Robotic Process Automation, RPA), um software fácil de usar para automatizar tarefas repetitivas. Com o uso do RPA, os usuários criam robôs de software, ou "bots", que podem aprender, simular e executar procedimentos.

A tecnologia também facilita a publicidade da advocacia, cada vez mais difundida e especializada, com uso de redes sociais que permitem atingir milhões de pessoas num piscar de olhos e com baixo custo. Os cartões de visita, que no passado eram distribuídos pelos advogados aos seus potenciais clientes, praticamente foram extintos. Hoje convivemos com Apps criados para incentivar o ingresso de novas demandas judiciais, que antecipam o valor da indenização ao consumidor, plataformas com inteligência artificial que negociam acordos, antes mesmo da citação da empresa.

Em junho o juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, pediu informações ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Mato Grosso do Sul, sobre advogados que estariam realizando "advocacia predatória" contra instituições financeiras. Um único advogado foi responsável por distribuir, em relativamente curto espaço de tempo, nada menos do que 49.244 ações contra instituições financeiras. O processo ainda cita outros dois advogados, que assinam, respectivamente, 16.078 e 13.288 processos também contra instituições financeiras. Os números são tão despropositados que não seria nenhum exagero presumir que os advogados não conheciam a grande maioria dos seus clientes. Os autos revelam ainda que os advogados são residentes de Mato Grosso do Sul: "Mencionados advogados são residentes na cidade de Iguatemi/MS, e movem ações em todo o país, sendo que figuram entre os maiores litigantes individuais contra instituições financeiras do país, uma vez que somam 78.610 ações", diz trecho dos autos. Esse enorme volume de ações só é possível graças à tecnologia, que além de aumentar a produção de petições, facilitar o contato e a troca de documentos entre advogados e clientes, também elimina as fronteiras.

A mesma tecnologia que reduz custos e acelera processos também deve ser utilizada para combater práticas ilegais, pois em grande escala impacta na distribuição e atrasa a prestação jurisdicional de outras ações legítimas, o que obrigou à criação de uma nova expertise na análise de processos judiciais. Já existem sistemas dotados de inteligência artificial que detectam número de protocolos falsos (aqueles que são informados ao consumidor quando este abre uma reclamação no SAC). Outra estratégia é detectar petições iniciais quase idênticas, genéricas, o que poderia indicar um foco de demandas artificiais como o identificado no Mato Grosso do Sul. Por mais surpreendente que possa ser, são checadas as datas da contratação do serviço reclamado e da procuração, pois não são raros os casos em que a contratação do advogado se deu antes dos fatos, o que se evidencia na data da procuração ou do substabelecimento.

Alguns tribunais criaram nos últimos anos grupos de trabalho para averiguação de eventuais irregularidades na propositura de ações judiciais, com o apoio administrativo de órgãos de Tecnologia dos respectivos tribunais, que auxiliam fornecendo ferramentas de gestão judiciária que facilitam a detecção das fraudes, como resposta para a contínua judicialização dos conflitos que promove um engessamento do Poder Judiciário.

Até mesmo empresas acionadas têm ajudado com o fornecimento de elementos para identificação de fraudes.

Na esteira da divulgação do relatório Justiça em Números, o Superior Tribunal de Justiça, que adotou a inteligência artificial como um dos eixos estratégicos, estabeleceu uma parceria com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para aprimorar e modernizar o gerenciamento de precedentes entre a corte superior e o TJRJ. A parceria está prevista em um acordo de cooperação técnica firmado pelas duas instituições dia 29 de setembro último, que permitirá maior agilidade no exame de admissibilidade recursal pelo TJRJ, com o emprego de inteligência artificial, que aumentará a eficiência na aplicação de precedentes e uniformização de jurisprudência.

Para combater o mau uso da tecnologia é necessário um plano de ação que permita a efetiva desjudicialização. Pensando no sistema do Judiciário no Brasil, todos estão conectados e dependentes, seja o magistrado, o consumidor, a empresa, o funcionário da empresa e, especialmente, o desempregado. Reduzir o volume de processos judiciais seria um bom estímulo para o aumento de vagas de emprego. Cada personagem precisa fazer a sua parte. Empresas precisam adotar práticas de Environmental, Social and Governance (ESG), que indica quanto um negócio busca formas de minimizar seus impactos no meio ambiente, construir um mundo mais justo e responsável para as pessoas em seu entorno e manter os melhores processos de administração.

Um bom exemplo é a Agenda 2030. Em 2015 António Guterres, secretário geral da ONU, disse que "a Agenda 2030 é a nossa Declaração Global de Interdependência". Com a tecnologia vivemos a era da globalização, que afeta as relações entre países, numa visão macro e gera impactos em toda a sociedade.

A Agenda 2030 é um plano de ação para as pessoas, o Planeta e a prosperidade, que busca fortalecer a paz universal. O plano indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas, para erradicar a pobreza e promover vida digna para todos. São objetivos e metas claras, para que todos os países os adotem de acordo com suas próprias prioridades e atuem no espírito de uma parceria global que orienta as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. Na esfera do Poder Judiciário, como mediador em conjunto com os poderes Executivo e Legislativo, seria aplicável o ODS 16 "Paz, Justiça e Instituições Eficazes", que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Em 2020 foi lançada pelo governo federal a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil (EFD) no período de 2020 a 2031, considerando o contexto da pandemia e da necessária e urgente retomada econômica, composta por cinco eixos: econômico, institucional, infraestrutura, ambiental e social. O principal objetivo é elevar a renda e a qualidade de vida da população brasileira com redução das desigualdades sociais e regionais, o que proporcionaria uma significativa melhora no Índice de Desenvolvimento Humano, elevando a posição do Brasil no mundo. A desjudicialização nas relações trabalhista e de consumo seria uma boa estratégia para atingir esse objetivo.

Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2021, 6h32

Homem deve indenizar vizinho por apontar câmera de segurança para sua casa

 Por constatar violação à intimidade, à vida privada e aos direitos de personalidade do autor, a 2ª Vara Cível de Brasília condenou um homem a pagar indenização de R$ 5 mil por instalar uma câmera de segurança voltada para a casa de seu vizinho.

Reprodução

O autor contou que seu vizinho frontal apontou a câmera para sua casa e colocou uma placa com o aviso de que as gravações seriam encaminhadas à delegacia de polícia.

O réu alegou que a câmera monitorava apenas a rua entre as duas casas. O objetivo da medida seria proteger sua família e ajudar na segurança do bairro. Além disso, um dia depois, um desconhecido encapuzado, vindo do terreno da residência do autor, teria destruído o dispositivo. Esse teria sido o motivo para ostentação da placa após a instalação de uma nova câmera.

O juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos observou as imagens e vídeos e notou que a câmera de fato capturava imagens em grande medida da casa do autor. "Não é a rua que está em evidência e quase não é visto sequer os limites do terreno da parte requerida e da área que ladeia, que se alega buscar a vigilância pela câmera", indicou.

O magistrado considerou que o transtorno seria além do admissível: "Indubitável que a violação à intimidade do lar e da vida privada causa de sobremaneira perturbação à paz e tranquilidade". Por isso, além de determinar a retirada do equipamento, fixou a indenização por danos morais.

Quanto à destruição do dispositivo, o juiz apontou que a solução deve ser buscada pelo réu pelas vias processuais adequadas. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão
0715910-22.2021.8.07.0001

Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2021, 8h22

Estados e municípios ficam com o IR retido na fonte pago por eles

 Pertence ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

Ministros fixaram tese sobre titularidade os recursos do IRRF retido na fonte 

Essa foi a tese fixada pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal no julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 1.130), julgado na sessão virtual encerrada no último dia 8.

O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou a controvérsia sob a sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo instituído pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 para dar maior eficiência à gestão de processos pelo Poder Judiciário. É a primeira vez em que o Plenário julga recurso extraordinário oriundo dessa sistemática.

No caso concreto, o juízo da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) havia concedido liminar para que a União se abstivesse de exigir do município de Sapiranga o produto de arrecadação do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas, referentes a contratações de bens ou serviços. Diante do crescimento de ações similares ajuizadas na Justiça Federal quanto à correta interpretação da forma de distribuição dessas receitas, o magistrado de primeira instância, considerando a necessidade de dar solução isonômica à matéria, suscitou o IRDR perante o TRF-4.

Regionalmente, o TRF-4 fixou a tese de que a Constituição (artigo 158, inciso I) define a titularidade municipal das receitas. No recurso ao STF, a União argumentava que deve ser atribuído aos municípios apenas o produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos aos seus servidores e empregados. Alegava, ainda, que o legislador constituinte originário não teve nenhum intuito de promover alterações no quadro de partilha direta e que competiria à União instituir o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Em 2018, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, nos autos da Petição 7.001, determinou a suspensão nacional das decisões de mérito que envolvessem a interpretação do artigo 158, inciso I, da Constituição, em processos individuais ou coletivos. Ela determinou, ainda, que a petição fosse reatuada como Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) 1, ou seja, a primeira a tramitar no Supremo.

Com a subida do recurso extraordinário ao STF, o atual presidente da Corte, ministro Luiz Fux, levou o processo à deliberação do Plenário Virtual, em março deste ano, e sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida por unanimidade. Fux destacou o potencial impacto em outros casos, tendo em vista o grande número de municípios brasileiros a serem beneficiados pela fonte de receita, caso mantida a tese fixada pelo TRF-4. Lembrou, ainda, que tramitam no STF ações cíveis originárias que discutem o mesmo tema.

Literalidade
No julgamento de mérito do recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo seu desprovimento. Ele considerou que, ao estabelecer que pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, "sobre rendimentos pagos, a qualquer título", o constituinte originário optou por não restringir expressamente a que tipo de "rendimentos pagos" se referia.

Segundo ele, é necessário respeitar a literalidade da norma, e a expressão "a qualquer título" demonstra, nitidamente, a intenção de ampliar a abrangência do termo anterior (rendimentos pagos) a uma diversidade de hipóteses.

Ele também afastou a alegada ofensa ao dispositivo constitucional que estabelece a competência da União para instituir o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Para o ministro, a previsão de repartição das receitas tributárias não altera a distribuição de competências, pois não influi na privatividade do ente federativo em instituir e cobrar seus próprios impostos, mas apenas na distribuição da receita arrecadada.

Segundo o relator, o debate sobre o alcance do artigo 158, inciso I, da Constituição não passa pela competência legislativa da União, mas abrange o aspecto financeiro, ou seja, a titularidade do produto da arrecadação do imposto retido na fonte, que, por expressa determinação constitucional, constitui receita do ente político pagador.

Por fim, Alexandre destacou que o IR deve incidir tanto na prestação de serviços quanto no fornecimento de bens por pessoas físicas e jurídicas à administração pública, independentemente de ser ela municipal, estadual ou federal. De acordo com o relator, os chamados "entes subnacionais" não devem ser discriminados quanto à possibilidade de reterem na fonte o montante correspondente ao imposto, a exemplo do que é feito pela União (artigo 64 da Lei 9.430/1996).

Sobre o mesmo tema e no mesmo sentido, foi julgada em conjunto a Ação Cível Originária (ACO) 2.897, de relatoria do ministro Dias Toffoli, relativa ao estado de Alagoas. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RE 1.293.453

Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2021, 15h31

Califórnia é o primeiro estado dos EUA a banir o "stealthing"

 A Assembleia Legislativa da Califórnia aprovou e o governador sancionou emendas a seu Código Civil para definir o "stealthing" como um ato ilegal — mais precisamente, uma infração civil, sujeita à indenização e à indenização punitiva. A Califórnia é o primeiro entre os 50 estados dos Estados Unidos a tomar essa medida.

Reprodução

"Stealthing" é uma palavra (originariamente uma gíria) que define a prática de remover furtivamente a camisinha durante ato sexual, sem consentimento da mulher (ou de um parceiro gay). Isso pode resultar em gravidez indesejada ou em infecções sexualmente transmissíveis.

A medida legislativa foi aprovada, sem oposição, por parlamentares democratas e republicanos. Inicialmente, a proposta era criminalizar o "stealthing". Mas depoimentos obtidos pelos parlamentares indicaram que, de uma maneira geral, as mulheres não querem mandar seus parceiros sexuais para a cadeia.

Em vez disso, elas preferem mover uma ação civil contra o infrator (ou responsabilizá-los civilmente pela infração), pois isso poderia produzir resultados mais úteis para as vítimas. A indenização pode ajudá-las a pagar despesas médicas-hospitalares, tratamento de saúde mental e dias fora do trabalho.

De qualquer forma, "essa é uma violação sexual terrível que, no futuro, poderá ser criminalizada", disse a deputada estadual Cristina Garcia, que propôs a medida à Assembleia Legislativa, segundo os jornais New York Times, The Hill e USA Today.

A advogada Alexandra Brodsky, autora do livro "Sexual Justice", escreveu um artigo no Columbia Journal of Gender and Law, em 2017, que inspirou essa proposta de emenda ao Código Civil da Califórnia. Ela escreveu que essa é uma situação complexa, porque a remoção do preservativo sem consentimento da mulher começa com sexo consensual. Mas é uma "violação sexual terrível".

"A experiência de se dar conta que seu parceiro sexual não se importa com sua autonomia, sua dignidade individual, seu direito de tomar decisões sobre com quem você faz sexo e como o faz, é uma violação sexual terrível, independentemente de danos físicos ou de uma gravidez indesejada."

Um estudo da Universidade de Yale, também publicado no Columbia Journal of Gender and Law, define "stealthing" como "uma grave violação da dignidade e da autonomia" das vítimas. E afirma que o número de casos está em alta entre mulheres e gays.

As emendas ao Código Civil tiveram o apoio de várias organizações, entre as quais a Erotic Service Providers Legal Educational Research Project — e de entidades que representam as trabalhadoras do sexo.

Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2021, 15h47

segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Polêmica na eleição que elegeu a nova Diretoria Executiva da Associação dos Moradores e Pescadores do Arpoador (Sócios relatam que foram impedidos de votar)

 VÁRIOS SÓCIOS RELATAM QUE FORAM IMPEDIDOS DE VOTAR. SEGUNDO ELES, FOI FORMADO UM CORDÃO (PESSOAS DE MÃOS DADAS) PARA QUE ELES NÃO EXERCERCEM O DIREITO DE VOTAR. 

OUTROS ALEGAM QUE NÃO HOUVE PUBLICIDADE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO E FORAM PEGOS DE SURPRESA, ALEGAM TAMBÉM QUE PESSOAS ASSOCIADAS EM OUTRA ASSOCIAÇÃO VOTARAM, O QUE NO ENTEDIMENTO DELES É ILEGAL, PORÉM A OUTRA PARTE AFIRMA QUE A ELEIÇÃO FOI LEGAL. OS SÓCIOS RELATAM AINDA QUE POLICIAIS MILITARES APRESENTARAM UM DOCUMENTO QUE SEGUNDO ELES, VEIO DA JUÍZA PARA A ASSEGURAR O OCORRIDO, MAS APÓS BUSCAS NO JUDICIÁRIO, NÃO FOI ENCONTRADO TAL DOCUMENTO. 


ASSOCIAÇÃO DO ARPOADOR ELEGE NOVA DIRETORIA 


Na manhã de ontem, domingo, 10/10/2021, na comunidade  Arpoador foi realizada a eleição que elegeu a nova Diretoria Executiva da Associação dos Moradores e Pescadores da comunidade.

Edital de Convocação

 Os sócios  reuniram-se em Assembleia Geral e elegeram como presidente o Sr. Antônio Paulo de Sousa Figueiredo (Santos) que concorria pela chapa cujo o nome era "Arpoador Livre". 

Antes da eleição a Associação estava sob administração de uma junta governativa desde  a destituição da ex-presidente Maria Dulce Mederios, ocorrida em 14/09/2021.

Segundo um dos organizadores,  a eleição contou com a participação de quase 100% (cem por cento) dos associados, porém, há vários sócios  relatando através de áudios, nas redes sociais de que foram impedidos de votar. 




A seguir ouça alguns relatos dos sócios que afirmam que foram impedidos de votar . 




TUDO INDICA QUE A ELEIÇÃO SERÁ JUDICIALIZADA

domingo, 10 de outubro de 2021

INSTITUTO "GAIVOTA-TUTÓIA" REALIZA A 8º REUNIÃO E DISCUTE PAUTAS DAS AÇÕES PÚBLICAS

INSTITUTO GAIVOTA, REUNIU NA NOITE DE SÁBADO (9), NO SALÃO NOBRE DO SINDICATO DOS ESTIVADORES EM TUTÓIA-MA.

Engenheira de Pesca Eduarda e Ariston Caldas (Presidente do Instituto Gaivota
Na noite de ontem (sábado), 09 de outubro de 2021, a diretoria do INSTITUTO GAIVOTA-TUTOIA, formado por seus membros fundadores sócios, diretoria e convidados, realizou a 8° (Oitava) reunião para apresentar alguns coordenadores do INSTITUTO que irão criar suas equipes para elaboração das ações das políticas sociais voltadas para o desenvolvimento nos bairros da zona urbana e rural no município de Tutoia envolvendo a participação das comunidades.

Foi discutido temas nas áreas seguintes:

- Meio Ambiente
- Pesca
- Agricultura
-. Turismo
- Cultura
- Esporte e Lazer
- Saúde
- Educação
- Política para Terceira idade.
- Políticas para Juventude.
- Busca da parceria entre a iniciativa pública e privada
- Entidades, estadual, federal etc...
Na reunião os temas e sugestões foram explanados para serem aplicados e desenvolvidos mediante a presença de alguns profissionais das áreas específicas que já iniciaram a montagem de suas equipes.

Durante a reunião o Sr. Presidente, Ariston Caldas e o vice -Presidente, Sr. José do Espirito Santo (Zé Grosso), reafirmaram o compromisso em credenciar as sugestões para fortalecer as ações executadas pelo Instituto.

Estiveram presentes vários segmentos da sociedade, advogados, engenheira, técnico de enfermagem, enfermeiro, fisioterapeuta, pescadores, associações, professores, médico (Dr. Allan Garces, Gestor do Ministério da Saúde ) e líder comunitário.

O encontro foi promovido pela diretoria do Instituto Gaivota com o objetivo de promover política de cunho social a desenvolver nas comunidades do município de TUTÓIA-MA.

Presidente do Sindicato dos Estivadores, Sr. Vicente de Paulo


Advogado Chico Canavieira





Allan Gerces ( Gestor do Ministério da Saúde)  É médico, militar (é oficial da reserva da Aeronáutica)



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PRIMEIRA DEPUTADA NEGRA DO BRASIL CRIOU O DIA DO PROFESSOR EM 1948

 

A partir de 1963 o Dia do Professor passou a ser comemorado oficialmente em 15 de outubro em todo o Brasil. Mas a data já era celebrada em Santa Catarina desde 1948 por iniciativa de Antonieta de Barros, a primeira mulher negra a ser eleita deputada no país. Professora por formação e filha de uma ex-escrava, ela teve papel fundamental na luta pela igualdade racial e pelos direitos das mulheres.

O dia 15 de outubro foi escolhido como Dia do Professor em referência à data em que o imperador D. Pedro I instituiu o Ensino Elementar no Brasil, em 1827. No ano de 1947, o professor paulista Salomão Becker já havia proposto a criação de um dia de confraternização e homenagem aos professores. No ano seguinte, Antonieta de Barros apresentou à Assembleia Legislativa catarinense o projeto de lei que criava o Dia do Professor. Somente 15 anos depois é que a data passou a ser oficializada em todo o Brasil, após a assinatura de um decreto do presidente João Goulart.


A trajetória de vida de Antonieta de Barros é admirável. Nascida em Florianópolis, em 1901, ela teve uma infância difícil. Após ser libertada da escravidão, sua mãe trabalhou como lavadeira e, para completar o orçamento, transformou sua casa em pensão para estudantes. O pai de Antonieta, um jardineiro, morreu quando ela ainda era menina. 

Foi convivendo com os estudantes na pensão de sua mãe que Antonieta se alfabetizou. Aos 17 anos, entrou na Escola Normal Catarinense, concluindo o curso em 1921. No ano seguinte, fundou o Curso Particular Antonieta de Barros, voltado para a educação da população carente.

Antonieta também trabalhou como jornalista, sendo fundadora do periódico A Semana, que circulou entre 1922 e 1927. Por meio de suas crônicas, divulgava ideias ligadas às questões da educação, dos desmandos políticos, da condição feminina e do preconceito.  

Em 1934, na primeira vez em que as mulheres brasileiras puderam votar e se candidatar, filiou-se ao Partido Liberal Catarinense, elegendo-se deputada estadual. Uma das principais bandeiras de seu mandato foi a concessão de bolsas de estudo para alunos carentes. Ela exerceu o mandato até 1937, quando começou o período ditatorial de Getúlio Vargas. No mesmo ano, sob o pseudônimo Maria da Ilha, escreveu o livro Farrapos de Idéias.

Em 1947, após o fim da ditadura Vargas, ela se elegeu deputada novamente, desta vez pelo Partido Social Democrático, cumprindo o mandato até 1951. Antonieta nunca deixou de exercer o magistério. Ela dirigiu a escola que levava seu nome até morrer, em 1952.  

Fontes: El País, NSC Total, Hypeness, HuffPost Brasil, Fundação Cultural Palmares e A Cor da Cultura

Imagens: Instituto Histórico e Geográfico De Santa Catarina e Assembleia Legislativa de Santa Catarina