domingo, 7 de maio de 2023

Câmara aprova PL que iguala salário entre homens e mulheres

 

Câmara dos deputados aprovou PL que garante mesma remuneração a mulheres


A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem atividades de igual valor ou mesma função.

O empregador que descumprir a lei terá de pagar multa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, será aplicada a multa em dobro. Mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais.

A proposta foi enviada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março e a Câmara aprovou na última quinta-feira (4/5) o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES). Foram 325 votos a favor e 36 contra, após acordo entre os líderes partidários. O texto segue agora para votação no Senado.

No Brasil, uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem, apontam dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade dos salários dos homens brancos (46%).

Uma das mudanças na proposta é que a empresa fica dispensada da exigência de igualdade salarial quando adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários, regra que não está prevista atualmente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

De acordo com o projeto, as empresas deverão apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.

Outras medidas previstas são a disponibilização de canais específicos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Apesar de aprovado, o texto não é consenso entre os deputados. Os favoráveis argumentam que a equiparação salarial propicia a emancipação das mulheres no mercado de trabalho. Os contrários alegam que há uma série de responsabilizações para as empresas, o que pode inibir a contratação de mulheres. Com informações da Agência Brasil

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2023, 17h53

sábado, 6 de maio de 2023

NOTA DE FALECIMENTO: faleceu em Tutoia Delza Baquil

 


Maria Delza Neves Baquil era esposa do líder político James Baquil (irmão do Prefeito Diringa) e mãe dos ex-vereadores Jamilson Baquil e Alexandre Baquil (atual Secretário de Sáude de Tutóia) e da vereadora Jamilza Baquil, e, de Karine Baquil.

A prefeitura publicou uma Nota sobre o falecimento. 

É com pesar que a Prefeitura Municipal de Tutoia comunica o falecimento da Sr. Maria Delza Neves Baquil (02/09/1947), Na data de hoje, Sábado, 06/05/2023.

Nesta hora de dor, a administração Municipal de Tutoia manifesta aos familiares e amigos, as mais sinceras condolências.

Tutoia, 06 De Maio 2023.

Raimundo Nonato Abraão Baquil.

Prefeito Municipal.

sexta-feira, 5 de maio de 2023

TUTOIA EM PAUTA – Justiça determina realização de concurso público

 Município deve apresentar cronograma de certame em 30 dias

Em atendimento ao Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nesta terça-feira, 2, que o Município de Tutóia realize concurso público, em vez do processo seletivo simplificado aberto em março de 2022. A administração municipal também deve se abster da realização e renovação das contratações temporárias indicadas no certame anterior.

No prazo de 30 dias, a Prefeitura está igualmente obrigada a apresentar cronograma completo do concurso e publicar edital no prazo máximo de dois meses. O objetivo é viabilizar a homologação do resultado final e a nomeação dos aprovados ainda em 2023.

A multa por descumprimento é de R$ 2 mil diários, para cada determinação, estendendo solidariamente a responsabilidade ao prefeito Raimundo Baquil.

Proferida pelo juiz Gabriel Almeida de Caldas, a decisão acolhe solicitações feitas pelo promotor de justiça Fernando José Alves Silva, em Ação Civil Pública ajuizada em abril de 2022.

ACP

Em março de 2022, o Município publicou edital referente ao processo seletivo simplificado para contratação temporária de auxiliares, enfermeiros, merendeiras, motoristas, monitores, operadores de serviços, porteiros, professores do Ensino Fundamental e vigilantes.

O MPMA solicitou que o prefeito comprovasse a quantidade de vagas relativas a licenças, afastamentos, demissões, exonerações, mortes ou aposentadoria de servidores. Também pediu que o gestor informasse o prazo de validade do processo seletivo e o período exato.

A Prefeitura de Tutóia encaminhou relação dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação nas condições requeridas. Também enviou edital, retificando o cronograma do certame e indicando validade de um ano, que poderia ser “prorrogada uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação do resultado final”.

Em abril daquele ano, o Ministério Público encaminhou ao prefeito minuta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e convite para reunião para tratar dos termos do eventual acordo, com o objetivo para garantir o provimento imediato de cargos públicos municipais vagos, mais cadastro reserva.

A administração municipal alegou que não seria necessário assinar TAC porque os cargos no processo seletivo eram de necessidade temporária.

CONCURSO

A Promotoria de Justiça contestou a alegação, uma vez que as 126 vagas previstas no edital do processo seletivo simplificado para vários cargos de natureza permanente revelavam necessidade de realização de concurso público. Além disso, a abertura do processo seletivo anterior não demonstrava necessidade excepcional.

“Onde está a urgência, a situação de calamidade pública, epidemia e prejuízo para prestação de serviços públicos essenciais, que justificaria a contratação temporária de um professor e, há quase um ano, não deflagrar concurso público, mesmo não havendo vedação legal para isso?”, questionou o representante do MPMA, na ACP deferida.

Além disso, chamou atenção o fato de que a lei usada como base para o processo seletivo estabelecia admissão de servidores, para suprir carências emergenciais, até organização de concurso público, o que ainda não ocorreu.

NOVA CONTRATAÇÃO

Apesar de todas as inconsistências, o Munícipio pretendia nova contratação, com vigência de 12 meses, para atender às necessidades da Secretaria de Educação, para fornecimento continuado de pessoal, em função dos déficits de pessoal na pasta.

O instrumento foi firmado com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Estado do Rio Grande do Norte (Coopedu), com valor de R$ 11.122.533,40.

“Neste contexto, ao adotar comportamento contraditório, o Município expressamente confessa que a intenção é de reiteradas contratações, sem menção a planejamento para realização de concurso público”, ressalta Fernando José Alves Silva.

DECISÃO

Na decisão, a visão do MPMA foi corroborada pelo Poder Judiciário. “O Município não demonstrou intenção alguma de realizar concurso público. Pelo contrário, a conduta do ente indica que o objetivo é de permanecer contratando profissionais do quadro de educação temporariamente, em total desacordo com o texto constitucional”, afirma o magistrado.

Redação: CCOM-MPMA


Fonte: Ministério Publico do Estado do Maranhão

quarta-feira, 3 de maio de 2023

Tutoia em pauta: População retorna com as reclamações sobre as descargas barulhentas (Kadron) e pedem providências das autoridades



Além de ser ilegal, o barulho provocado pelo escapamento provoca perturbação ao sossego e poluição sonora.

O caso em questão cabe ações das autoridades que visem preservar o DIREITO AO SOSSEGO da população. Que está sendo amplamente desrespeitado por essas pessoas que utilizam escapamentos.

As reclamações das descargas Kadrons vêm de todos os seguimentos da sociedade tais como: Escolas, Igrejas e população em geral que usam as redes sociais para falar de sua indignação. 

As pessoas também recorrem aos blogs e páginas do Instagram para que estes veículos de comunicação "façam" com que as autoridades cumpram seu papel de fiscalizar e punir os infratores. 

Os motoqueiros não respeitam escolas, igrejas, hospital, clinicas , postos de saúde e creches. Além das crianças e idosos que são mais sensíveis ao barulho.  

Nas praias e dunas não se ouvi mais o barulho do mar, mas das motos kadrons. É um problema sério que as autoridades devem resolver.  

As reclamações vão além das Kadrons, mas de também motoqueiros inclusive de menor idade fazendo manobras arriscadas nas vias públicas arriscando a vida de terceiros, mas isso acontece justamente pela ausência de fiscalização e punição aos infratores. 

Há  menos dois meses a página da Polícia Militar de Tutoia publicou uma nota através do Instagram, que a tolerância para escapamento barulhento de motos em Tutoia seria zero, a notícia foi comemorada pelos internautas e população que são contra esta prática abusiva.

A PM ainda fez algumas ações contra as Kadrons e com elas notou-se uma diminuição dos barulhos, mas esse "silêncio" não durou 15 dias. E atualmente está prática triplicou amplamente, assim também como as reclamações. 

 Os motoqueiros kadrons em ato desafiador  ao  Comando da Polícia Militar  de Tutoia, seguem  impunimente com tal prática, porém o combate deve ser ampliado pelas demais forças, como Polícia Civil e Guarda Municipal de Tutoia. 

É preciso uma ação mais contundente por partes das autoridades, principalmente da Polícia Militar e Secretária de Segurança Pública de Tutoia.

Vale ressaltar que a prefeitura de Tutoia através de suas secretarias tem por obrigação, moralizar a cidade, Tutoia não pode continuar como terra “sem lei”.

O que faz a Secretária de Turismo nesta questão? Se turistas e visitantes também reclamam de poluição sonora. 

O que faz a Secretaria de Segurança Publica de Tutoia nesta questão?

O que faz a Secretaria de Meio Ambiente? Se a poluição sonora é também de competência da pasta.

 Ouçam, o clamor do povo. Façam valer a legalidade, ninguém é obrigado a ouvir o que não quer.



























Alexandre manda PF ouvir chefões de big techs sobre ataques a PL das Fake News

 

Plataformas deverão explicar
conteúdo patrocinado contra PL


Grupos econômicos não podem manipular a opinião pública e o processo político decisório para defender seus interesses. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou a Polícia Federal colher os depoimentos dos presidentes das big techs Google, Meta e Spotify, além do serviço de stream Brasil Paralelo, sobre anúncios contra o PL das Fake News.

Alexandre também determinou que todos os textos, anúncios e informações veiculados, propagados e impulsionados a partir do Google contra o projeto de lei sejam removidos em uma hora, sob pena de multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento.

A decisão, proferida no Inquérito das Fake News, estabelece o prazo de cinco dias para que os presidentes ou equivalentes da plataforma esclareçam a autorização de mecanismos que podem "constituir abuso de poder econômico, bem como, eventualmente, caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais".

A ordem de Alexandre foi dada depois de o jornal Folha de S. Paulo publicar reportagem sobre um estudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro indicando que as plataformas estão manipulando resultados de busca para influenciar negativamente a percepção dos usuários sobre o PL. O ministro cita, por exemplo, um site do Google, impulsionado pela plataforma, chamado de "PL da Censura". 

"Com absoluto respeito à liberdade de expressão, as condutas dos
provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada e seus
dirigentes precisa ser devidamente investigada, pois são remuneradas
por impulsionamentos e monetização, bem como há o direcionamento
dos assuntos pelos algoritmos, podendo configurar responsabilidade
civil e administrativa das empresas e penal de seus representantes
legais", diz a decisão. 

Além da oitiva e da remoção dos conteúdos, o ministro determinou: 

  • Que o Google e a Meta, responsável pelo Facebook, expliquem, em até 48 horas, os métodos e algorítimos de impulsionamento e indução à busca sobre "PL da Censura";
  • Que Spotfy e Brasil Paralelo expliquem, em 48 horas, os métodos e algorítimos de impulsionamento e indução à busca sobre "PL da Censura", bem como "os motivos de terem veiculado anúncio político do Google";
  • Que Google, Meta, Spotfy e Brasil Paralelo informem quais as providências concretas tomadas para prevenir e mitigar "os métodos e algorítimos de impulsionamento e induzimento à busca sobre 'PL da Censura'", bem como os motivos de terem veiculado "anúncio político" do Google.

Segundo Alexandre, a conduta das plataformas pode "configurar, em tese, não só abuso de poder econômico às vésperas da votação do projeto de lei por tentar impactar de maneira ILEGAL e IMORAL a opinião pública e o voto dos parlamentares, mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4.874". 

Clique aqui para ler a decisão
Inq 4.781

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2023, 16h07

PF prende ex-ajudante de Bolsonaro e faz buscas na casa do ex-presidente

 

Ex-presidente Jair Bolsonaro é suspeito de adulterar registro de vacinação

A Polícia Federal prendeu, na manhã desta quarta-feira (3/5), em Brasília, o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tenente-coronel Mauro Cid, no âmbito de uma investigação sobre falsificação de dados vacinais e inserção dessas informações nos sistemas do Ministério da Saúde.

O também ex-assessor Max Guilherme e Sergio Cordeiro, que atuava como segurança de Bolsonaro, são os outros alvos da ação policial. As informações são da Folha de S. Paulo.

A PF também cumpre mandado de busca e apreensão em endereço do ex-presidente. As decisões estão sendo cumpridas no âmbito do chamado inquérito das milícias digitais, que corre no Supremo Tribunal Federal com relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com informações da GloboNews, o ex-presidente deve prestar depoimento ainda nesta quarta-feira na Polícia Federal. 

Ao todo, a polícia cumpre 16 mandados de busca e apreensão e seis de prisão preventiva em Brasília e no Rio de janeiro, segundo a reportagem.

"A apuração indica que o objetivo do grupo seria manter coeso o elemento identitário em relação a suas pautas ideológicas, no caso, sustentar o discurso voltado aos ataques à vacinação contra a Covid-19. (...) Os fatos investigados configuram em tese os crimes de infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informação e corrupção de menores", diz a PF, conforme publicado pelo jornal.

A suspeita é de que os registros de vacinação de Bolsonaro, Cid e da filha mais nova do ex-presidente, Laura Bolsonaro, tenham sido forjados. Eles teriam inserido informações falsas no sistema do Ministério da Saúde para conseguir o certificado de vacinação e viajar aos Estados Unidos.

Cid tem relação muito próxima com Bolsonaro e está no centro de outra apuração da PF, que envolve as joias avaliadas em mais de R$ 16 milhões recebidas pelo ex-presidente como presente do governo da Arábia Saudita. O presente acabou confiscado pela Receita Federal, mas Cid tentou, por duas vezes, retirá-las no aeroporto internacional de Guarulhos. 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2023, 8h35

Appio declara parcialidade de Sergio Moro e anula decisões contra Sérgio Cabral

 

Sergio Moro agiu de forma parcial
contra Sérgio Cabral, disse Appio


Por falta de imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro e para assegurar ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral a garantia do devido processo legal, o juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, anulou na noite desta terça-feira (2/5) todas as decisões tomadas contra o político na finada "lava jato".

Entre as ordens invalidadas estão a sentença na qual Moro condenou Cabral a 14 anos e dois meses de reclusão e a prisão preventiva do ex-governador. Appio determinou a retirada do nome de Sérgio Cabral do Banco Nacional de Mandados e a revogação de qualquer restrição de direitos imposta pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Após o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, permitir que o ex-governador do Rio tivesse acesso às conversas entre procuradores da "lava jato" e Sergio Moro, apreendidas na operação "spoofing", a defesa de Cabral pediu o reconhecimento da parcialidade de Moro.

Em sua decisão, Appio destacou que as mensagens entre o hoje senador Moro (União Brasil-PR) e o ex-procurador Deltan Dallagnol, hoje deputado federal (Podemos-PR), "demonstram, de forma absolutamente segura e irrefutável, que existem indícios mais do que suficientes de cumplicidade entre estes dois agentes do Estado brasileiro, em desfavor de um acusado em processo criminal (Cabral)".

"Os diálogos não encontram nenhum precedente na História do Judiciário brasileiro e, certamente, contaminam as próprias bases da jurisdição. Em uma democracia, a certeza da imparcialidade do juiz da causa criminal, somada a um eficiente sistema que defina, de antemão, as competências dentro das quais o magistrado criminal pode atuar, são os dois grandes pilares que traduzem, na prática, a garantia do devido processo legal", afirmou o juiz.

Em 13 de junho de 2017, o procurador Athayde Ribeiro Costa repassou aos seus colegas mensagem de recebeu “da Russia” — eles chamavam Moro de “Russo”: “Sentenciado o caso do Cabral. Encerrada minha parte, tomo a liberdade de congratulá-lo pela investigação dos crimes de lavagem do caso. Realmente impressionante. Simples, mas fatal”.  

Para a defesa de Cabral, o trecho “encerrada minha parte” demonstra a existência de uma combinação prévia entre o juiz (Moro) e os procuradores. “Com a sentença condenatória, a parte do juízo no acordo estaria cumprida”. Essa interpretação, segundo os advogados, é corroborada pela mensagem de Dallagnol, em 14 de dezembro de 2016, informando que a denúncia contra Cabral “será protocolada amanhã”. Moro respondeu com um emoji sorridente e a frase “um bom dia afinal”.

Eduardo Appio ressaltou que as conversas — que tiveram sua autenticidade declarada pela Polícia Federal — não servem para a abertura de inquérito policial ou ação penal contra os procuradores e Moro, mas podem ser usadas pela defesa para a anulação de decisões judiciais contra acusados.

Se a Justiça Criminal depende da imparcialidade dos juízes, todos os atos decisórios praticados por Sergio Moro contra Sérgio Cabral são "absolutamente nulos" e não podem produzir nenhum efeito contra o político, disse Appio.

O juiz destacou que a atuação de advogados e do STF, especialmente dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, "permitiu que o Direito e a Constituição sobrevivessem no Brasil".

De acordo com o julgador, o Supremo, aos poucos, foi freando os abusos da "lava jato" e reconstruindo "os principais pilares do Direito brasileiro".

"Começou proibindo as chamadas conduções coercitivas (todas devidamente espetacularizadas pelas câmeras de tevê), restringindo a excessiva liberdade (discricionariedade) dos agentes de Estado nas colaborações premiadas, delimitando a competência para julgar desta 13ª Vara Federal de Curitiba e, finalmente, estabelecendo que as prisões cautelares não podem ser instrumento de extração de confissões ou delações", citou Appio.

Nesse sentido, declarou o magistrado, a "magistral obra" Prisões preventivas da Lava Jato — Uma análise empírica e crítica de seus fundamentos (Editora Amanuense), de Álvaro Chaves, desnuda "um cenário somente concebível em países não democráticos, como da Alemanha na década de 30 ou a União Soviética no apogeu de Stálin".

"O Direito Penal como espetáculo, expondo ao distinto público — em doses homeopáticas — os acusados execrados em via pública, devidamente algemados dos pés à cabeça — como no caso do acusado Sérgio Cabral — deveria ser ensinado nas faculdades de Direito do país como um verdadeiro case de como não se pode conceber o processo penal em um país democrático", opinou Appio.

A defesa de Sérgio Cabral, comandada pelos advogados Patrícia Proetti e Carlos Eduardo Frazão, ressalta "a decisão precisa do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, que reconheceu a parcialidade com que o ex-juiz Sergio Moro conduziu a ação penal contra o ex-governador Sérgio Cabral, após ter sido autorizada pelo ministro Ricardo Lewandowski a utilização das provas públicas oriundas da operação spoofting". Para eles, "este é um grande passo em defesa do devido processo legal e do Estado democrático de Direito".

Outra suspeição de Moro
Não é a primeira vez que o Judiciário reconhece a falta de imparcialidade de Sergio Moro. A 2ª Turma do STF declarou, em 2021, a suspeição do ex-juiz para julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá (SP) (HC 164.493). A decisão foi posteriormente confirmada pelo Plenário da corte.

Depois, o ministro Gilmar Mendes estendeu a suspeição de Moro às ações contra o petista nos casos do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, anulando todos os atos praticados pelo ex-juiz nos processos, inclusive a condenação que acabou por tirar Lula das eleições de 2018.

O Supremo também declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, da qual Moro era titular, para processar e julgar quatro processos contra Lula. Os ministros entenderam que os crimes atribuídos ao atual presidente pelo Ministério Público Federal do Paraná não têm conexão com a Petrobras e, por isso, não devem ficar no Paraná.

Com as decisões, as condenações de Lula nos casos do tríplex e do sítio foram anuladas. O petista recuperou todos os seus direitos políticos, tornando-se novamente elegível. Com isso, ele foi eleito presidente no pleito de 2022.

Histórico de Cabral
Sérgio Cabral foi preso preventivamente no âmbito da "lava jato" em 17 de novembro de 2016, por ordem de Moro. Posteriormente, ele foi alvo de mandados de prisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, e da Justiça fluminense.

Na transferência do ex-governador do Rio para o Complexo Médico-Penal de Pinhais, no Paraná, em 2018, o político teve os pés e as mãos algemados e usava um cinto que prendia seus pulsos, para que sequer levantasse os braços. 

Advogados e professores consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico consideraram abusiva a atitude da polícia, uma vez que não há registro de episódios de violência cometidos pelo ex-governador. Muitos lembraram da Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. Ela determina que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito". 

Os policiais federais responsáveis pela ação alegaram que Cabral teve suas mãos e pés algemados ao ser transferido para uma prisão de Curitiba porque, se ficasse solto, poderia entrar em confronto com uma "multidão ensandecida", colocando em risco sua integridade física. No entanto, as fotos da cena analisadas pelo juiz Ali Mazloum, então auxiliar do Supremo Tribunal Federal, do gabinete do ministro Gilmar Mendes, mostraram pouquíssimas pessoas no local.

Posteriormente, a 2ª Turma do Supremo determinou que Cabral retornasse ao Rio. Os ministros também proibiram o uso de algemas no deslocamento. Além disso, Gilmar Mendes mandou abrir uma investigação para apurar abuso de autoridade no triplo agrilhoamento do político.

Em dezembro de 2022, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal considerou abusiva a prisão preventiva do ex-governador. Os ministros entenderam que não era possível manter Cabral detido desde 2016 por fatos ocorridos em 2008 e 2009. Além disso, o ministro Gilmar Mendes, que desempatou o julgamento e garantiu a soltura do ex-governador, ressaltou que ele estava preso havia seis anos, o que caracterizou antecipação de pena — prática proibida pelo STF.

Por excesso de prazo e falta de justificativa para manutenção da medida, a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou, em fevereiro, a última ordem de prisão domiciliar contra o ex-governador. Dessa maneira, o político, o último grande alvo da "lava jato" que estava encarcerado, pôde ser libertado após mais de seis anos.

O ex-governador foi condenado em 24 ações penais, sendo 23 decorrentes de desdobramentos da finada "lava jato" e outra relacionada ao uso de helicópteros do Rio para viagens pessoais. No total, as penas impostas a Sérgio Cabral chegaram a 436 anos e nove meses de prisão, mas sua defesa recorreu em todos os processos e diversas decisões já foram anuladas.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5063271-36.2016.4.04.7000

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2023, 20h34