NOTA SOBRE AS ELEIÇÕES SINDICAIS PARA O QUADRIÊNIO 2020/2024
A COMISSÃO ELEITORAL, por sua presidente, no uso de suas atribuições regimentais, vem a público esclarecer e ratificar as eleições sindicais para o quadriênio 2020/2024, nos termos abaixo:
1.
Em obediência ao Estatuto da entidade com o cumprimento dos
prazos lá previstos, foi baixado e divulgado nos grupos de whatsapp e demais
redes sociais mantidas pelo Sindicato, edital de convocação das eleições para o
quadriênio 2020/2024, inclusive com prazos para inscrições de chapas a quem
interessasse em concorrer às eleições.
2.
Cumprido o prazo de inscrição, somente uma chapa se fez
inscrever, tendo sido lavrado termo de término do prazo, nos termos do
regimento.
3.
A chapa concorrente, capitaneada por Sara do Carmo Soares, para a presidência geral; Antônio José de Sousa Silva, para a
vice-presidência de Paulino neves e de Franciane
de Melo Cruz, para a vice-presidência de Santana do Maranhão.
4.
Entretanto, diante da instabilidade sanitária decorrente da
pandemia da Covid-19 e da natural incerteza da realização do pleito, mas com uma
visível estabilização e controle da doença, decidiu-se, obedecendo a todos os
cuidados de segurança sanitária, manter o pleito na data programada, ou seja,
dia 30 de agosto de 2020, domingo, de 8:00h às 17:00h, nos locais programados e
divulgados no Edital a seguir:
a) Tutóia-MA:
a.1 - Sede do Sindicato na Rua Nazaré;
a.2 – Comum
a.3 – Lagoinha
a.4 – Seriema
a.5 – Porto de Areia
a.6 – Bom Gosto
a.7 – Barro Duro
a.8 – Jardim
a.9 – Cocal
a.10 – São Benedito
b)Santana do Maranhão:
b.1 - Subsede do Sindicato
b.2 – Paty
b.3 - São João
c)Paulino Neves:
c.1 - Subsede do Sindicato
c.2 - São José
c.3 - São João da Cardosa
c.4 – Tingidor
c.5 – Passagem Grande
5. Nos locais de
votação serão disponibilizados todos os meios para garantir a segurança dos
votantes e colaboradores como:
a) organização de
filas com o necessário distanciamento;
b) disponibilização
de álcool em gel;
c) higienização do
local, equipamentos e instrumentos ou objetos;
d) disponibilização
de máscaras àqueles que, porventura, não estejam usando;
e) que cada um faça
uso de sua própria caneta;
6. Com os cuidados que
deverão se adotados, fica-se dentro da normalidade de convívio social, sem
quaisquer riscos á saúde dos sócios/eleitores e demais colaboradores, pelo que
se pede a participação de todos para o exercício da democracia do voto.
Atenciosamente,
Sabrina Félix de Sousa
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário