sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Gesto para travessia de pedestre pode ser adotado em todo o país

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro para regulamentar a travessia de pedestres em faixa sinalizada. Pela proposta (PLC 26/2010), as pessoas terão de fazer gesto com o braço para solicitar a parada dos veículos antes de cruzar pista sem semáforo. A intenção é motivar todas as cidades brasileiras a seguirem uma prática habitualmente observada em Brasília.

— Entendemos que se trata de medida simples e que não implica custos adicionais, podendo ser facilmente replicada de norte a sul do Brasil — argumentou o relator, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Uma das emendas apresentadas por Valadares retira do texto dispositivo que determina ao pedestre a espera por outras pessoas para atravessar vias de grande fluxo. Valadares explicou que o texto não estipula o conceito de “vias de grande fluxo” nem a quantidade de pessoas que devem atravessar. Também observou que, nas vias onde a paralisação ocasionada pela travessia dos pedestres é mais constante, outras medidas podem ser adotadas: instalação de semáforo para pedestres, a presença de um agente de trânsito nos períodos mais críticos ou mesmo a instalação de um túnel ou passarela.

Caso as emendas sejam aceitas, a proposta terá de voltar à Câmara. Sem mudanças, o texto poderá seguir diretamente para sanção.

A autora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), admite na justificação que o respeito ao sinal de pedido de passagem nas faixas dependerá de “boa dose de educação” por parte de pedestres e motoristas. Contudo, acredita que, a partir da normatização do gesto, haverá estímulo para a disseminação da nova conduta, com resultados tão bons quanto os que foram obtidos na capital federal.

A adesão ao chamado “sinal de vida” é motivo de orgulho no Distrito Federal. Mesmo assim, campanhas para estimular a preservação do respeito ao pedido são feitas com regularidade.

Jornal do Senado


quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

TJ-SP reconduz ao cargo policial que atuou em filme pornô


O servidor público em estágio probatório pode ter o comportamento avaliado apenas com base no que ocorreu durante os três anos de vigência desta situação, e não por conta de acontecimentos prévios ao efetivo exercício no cargo. A norma consta do artigo 7º da Lei Complementar 1.511/2011 de São Paulo, que também regulamenta os requisitos que serão adotados para avaliar o candidato, entre os quais estão conduta ilibada, na vida pública e na vida privada, aptidão, disciplina, assiduidade, responsabilidade e eficiência. Tal entendimento levou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo a acolher o Mandado de Segurança impetrado por um homem para reverter ato que o exonerou do cargo de Investigador de Polícia de 3ª Classe, Padrão I.

Ele recorreu à Justiça porque foi exonerado, durante o estágio probatório, por atos cometidos antes de sua aprovação em concurso, incluindo a participação no filme pornô A Musa da Borracharia, antes de entrar na Polícia Civil, e o envolvimento em um acidente de trânsito, em 2008. Neste caso, que resultou em homicídio culposo e lesão corporal, ele aparece no boletim de ocorrência como autor/vítima. No Mandado de Segurança, o impetrante alegou que a exoneração feriu direito líquido e certo, apontando ainda que a participação em um filme pornográfico, anos antes de unir-se à corporação, não causa nenhum dano à imagem da instituição. O ato administrativo que resultou em sua exoneração informou que a existência do boletim de ocorrência e a participação no filme impedem que sua conduta seja tida como ilibada, tanto na vida privada como na pública.

Relator do caso, o desembargador Guerrieri Rezende afirmou que o estágio probatório está previsto na Constituição, e permite que durante determinado período seja apurada “a compatibilidade do agente com o cargo, sua adequação, eficiência e adaptação às funções a serem exercidas”. Não há garantia de estabilidade, e o profissional pode ser exonerado se não preencher as condições necessárias. Por outro lado, apontou ele, a avaliação deve ser restrita aos três primeiros anos de serviço público, “não se referindo, a lei, ao período anterior ao do efetivo exercício no cargo, que não é e nem pode ser considerado de período de estágio probatório”.

No caso em questão, segundo Guerrieri Rezende, o momento para reavaliação da conduta do investigador foi inoportuno, pois eventuais comportamentos desabonadores prévios à aprovação no concurso público deveriam ter sido apurados antes da posse, durante o levantamento ético-social sobre vida pregressa. Ele informou que é preciso ter boa conduta para assumir um cargo público e que, se tomou posse, o candidato deve ser considerado como tendo a boa conduta necessária, como ocorreu no caso que estava sendo discutido.

Citando o parecer da Procuradoria de Justiça, o relator afirmou que “não cabe a reavaliação desta conduta em estágio probatório, por total ausência de amparo legal”. Por fim, o desembargador disse que negar a conduta ilibada por conta da participação profissional em um filme pornográfico, muito antes do ingresso na Polícia Civil, “afronta o princípio da razoabilidade, sinal da isonomia e da impessoalidade”. Assim, ele votou pelo provimento do MS, com a anulação do ato que exonerou o investigador, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte:  Consultor Jurídico

Falta de luz viola direitos previstos no Estatuto do Idoso

A falta de energia elétrica a um casal de idosos impede que ambos vivam com dignidade e contraria regras da legislação brasileira, como o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Essa foi a tese adotada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que o município de Ilha Solteira e uma concessionária de energia providenciem o serviço ao casal em até dez dias úteis, na zona rural da cidade. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.

O colegiado reformou decisão de primeira instância, que negara o pedido do Ministério Público. Segundo o autor da ação, os idosos têm problemas de saúde e necessitam de um inalador elétrico de uso contínuo. Como vivem na roça e não têm energia em casa, precisam sempre se deslocar a um posto de saúde, enfrentando problemas com transporte. Para a promotoria, a situação é causada por omissão dos réus e viola inclusive o direito à saúde estabelecido na Constituição.

Embora o casal tenha conseguido uma liminar favorável, em 2011, a sentença declarou o pedido improcedente. “Se o local não é adequado à instalação de residências, seja por questões ambientais ou de segurança (linhas de transmissão), não se pode exigir que lá se instale rede de energia elétrica que fomentará a fixação de moradores em situação irregular”, avaliou em 2012 o juiz Eduardo Pontes de Miranda.

Miranda entendeu que o município não poderia ser responsabilizado, pois não responde pela exploração do serviço de energia elétrica nem pela manutenção da rede de distribuição. Essa competência é da concessionária, mas o juiz disse que a empresa Elektro deve seguir o contrato de concessão e as regras reguladoras do setor, sem ter nenhuma relação com as condições de saúde de consumidores específicos.

No TJ-SP, o desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint afirmou que “o fornecimento de energia elétrica compõe o mínimo existencial para que a pessoa idosa possa viver com dignidade”. Segundo o relator, “tanto a municipalidade quanto a concessionária devem garantir este acesso por meio de esforço conjunto para expansão e aperfeiçoamento do serviço”. 



Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Fonte: Consultor Jurídico

Mais uma rebelião em Pedrinhas Maranhão.



A confusão começou após mães e mulheres de presos teriam sido impedidas de entrar com alimentos nas celas dos Presídios São Luís I e II (Lisiane Martins/O Imp/D.A Press)
Tudo começou após mães e mulheres de presos teriam sido impedidas de entrar com alimentos nas celas dos Presídios São Luís I e II

11h40 -  A SEJAP – Secretário Estadual de Justiça e Administração Penitenciária informou que a rebelião da manhã desta quinta-feira 06/02, iniciou após a revista de familiares de detentos para visita.
Como hoje é dia de visitas, as mulheres teriam chegado desde as primeiras horas desta quinta-feira. Entretanto, ao tentar entrar nas celas portando vasilhas com comida, foram impedidas pelos policiais que fazem a segurança e revista nos presídios.  Os detentos teriam sido informados do impedimento e começaram a bater nas grades das celas, iniciando o tumulto. Os policiais militares e da Força Nacional se dirigiram até as celas com o intuito de desfazer o princípio de confusão.

No entanto, ao ver os policiais, os presos se exaltaram mais ainda e chegaram até a queimar colchonetes dentro das celas. A polícia revidou e houve disparos. Ao ouvir o barulho dos tiros, as mulheres, que começaram a vaiar os policiais e até a jogar pedras em outros agentes da Força Nacional que foram chamados para ajudar a conter o tumulto.

Algumas mulheres de detentos tentaram bloquear a BR 135 em protesto. Segundo elas, há mais de um mês estão sem a visita íntima aos companheiros. A rebelião teve inicio por volta das 10h, desta quinta-feira, 06/02, nos presídios São Luis I e  II. A Força Nacional, Tropa de Choque e Polícia Militar estão no local.

via blog do Domingos Costa.

TUTÓIA: TCE desaprova contas do ex-vereador Antonio José Rocha Diniz (ex-Vereador Louro) que foi Presidente da Câmara Municipal de Tutóia.


O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) desaprovou, em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira( 05), as contas apresentadas à instituição pelos seguintes gestores públicos: Emivaldo Vasconcelos Macedo (Campestre do Maranhão/2010), com débitos de R$ 840.264,00 e multas de R$ 248.420,00; José Nilton Marreiros Ferraz (Santa Luzia do Paruá/2009), com débitos de R$ 652.212,00 e multas de R$ 215.220,00; Maria do Perpétuo Socorro de Melo Coelho (São Raimundo das Mangabeiras/2009), com débito de R$ 29.000,00 e Osmar de Jesus da Costa Leal (Santa Quitéria do Maranhão/2000), com multas de R$ 60.000,00.
 
Edvaldo Lopes Galvão (Igarapé Grande/2005) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas, com multas de 24.680,00.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio José Rocha Diniz (Tutóia/2010), com débitos de R$ 301.275,78 e multas de R$ 61.600,00; Fran Edson Costa Cardoso de Oliveira (São Domingos do Maranhão/2008), com débitos de R$ 174.505,00 e multas de R$ 62.638; Lindomar Sousa Sá (Bernardo do Mearim/2009), com multas de R$ 21.640,00 e Roberto Vargas da Conceição (São Pedro dos Crentes/2009), com débitos de R$ 5.796,90 e multas de R$ 19.919,00.
 TCE/MA

 Fonte: Blog do Luis Cardoso

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Mesmo com os repasses públicos em dias, muitos funcionários contratados e donos de "transportes " escolares estão com seus salários a trazados. Só no mês de Janeiro deste ano já foi repassado pelo Governo Federal quase 4 milhões de reais. ( FUNDEB)




 

O município de Tutóia recebeu só neste mês de Janeiro de 2014  para educação  quase 4 milhões de reais (3.392.767,50) , os repasses são depositados fielmente na conta do município e   mesmo   com todo este dinheiro    o Sr. Prefeito e a secretaria de educação  não pagam  funcionários contratados  há dois meses. Sendo que o repasse  de novembro de 2013 foi 3.144.315,49 e do mês de dezembro do mesmo ano foi de 3.273.789,92. Dinheiro suficiente para pagar todos os funcionários do âmbito educacional sem atraso. 

Há dois dias estive nas dependências do Banco do Brasil e presenciei varias reclamações de funcionários contratados. Segundo eles, há dois meses o município não deposita seus salários. Os donos de transporte escolar também estão na mesma situação. Mas, o que este prefeito e sua secretaria de Educação estão fazendo com tanto dinheiro? 

Paguem os salários que estão atrasados. Quem trabalha precisa, quem trabalha tem família, quem trabalha tem contas a pagar, quem trabalha tem crianças a alimentar. Por trás de um funcionário existe varias pessoas que dependem dele. Portanto senhores (a) gestores (a) lembrem-se que o amanhã será outro dia.   Usem do cargo publico pra fazer o bem e não massacrar o próximo.

Cumpram pelo menos o básico, não deixem que os pais e mães de famílias que trabalham. Não passem por situação de desespero, por não terem como garantir o mínimo de conforto a seus dependentes. 

Se não são capazes de fazer isso, deixem os cargos públicos. A política é para quem quer fazer o bem, para quem quer melhorar a vida social e econômica de uma população. A vida pública é para quem visa o bem está da coletividade e não do individualismo.

Veja os valores abaixo: 
JANEIRO DE 2014

DEZEMBRO DE 2013




NOVEMBRO DE 2013



CCJ aprova projeto que amplia direitos de taxistas



Ao relatar a proposta, Benedito defendeu a necessidade de restaurar pontos vetados por Dilma
Projeto aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) amplia os direitos já concedidos aos taxistas na lei que regulamenta a profissão (12.468/2011), com o restabelecimento de pontos vetados pela presidente Dilma Roussef. Entre outras medidas, o PLS 5/2012 assegura a transferência da autorização para outro condutor titular, o que abre caminho para a venda dos alvarás em cada localidade.

De iniciativa do senador Gim (PTB-DF), a proposta recebeu relatório favorável de Benedito de Lira (PP-AL). O texto seguirá agora para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa - que dispensa votação final em Plenário, a menos que haja recurso com esse objetivo.

O projeto também modifica a Lei 6.094, de 1974, que regulamenta a atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, para fins previdenciários, com a intenção de garantir que o taxista titular da autorização possa contratar um terceiro profissional, como eventual substituto, além dos dois auxiliares já previstos nessa legislação.

Outro dispositivo que Gim pretende incluir nessa segunda lei define requisitos mínimos para o contrato já exigido entre o condutor autônomo e os auxiliares. Entre outras exigências, teriam de ser estipuladas as obrigações de cada parte, o prazo de validade do contrato e a data do pagamento dos auxiliares. O texto também prevê um piso salarial conforme ajuste entre os sindicatos das categorias - benefício em vigor desde que foi regulamentada a profissão de taxista.

Classificação

Gim também pretende resgatar dispositivo que divide a categoria de taxista em quatro grupos: autônomos, que são os motoristas que detêm autorização para prestar serviços de táxi; empregados, que trabalham para as empresas de táxi; auxiliares de condutores autônomos, grupo já regulamentado pela Lei 6.094; e locatários, isto é, os motoristas que alugam o veículo de quem é detentor de autorização.
Ainda pelo projeto, a autorização para exploração de serviço de táxi não poderá ser objeto de penhora ou de leilão.

Desfigurado

Para o autor, a série de vetos apostos ao projeto aprovado pelo Congresso no ano passado, para regulamentar a profissão de taxista, “desfigurou” a proposta de regulamentação, que atendia a antigas reivindicações da categoria. Diante da importância da categoria para toda a sociedade, os aspectos iniciais da proposição precisam ser restaurados, concordou Benedito de Lira.

Ao justificar os vetos, a presidente Dilma Rousseff alegou, em relação à maior parte das medidas, que os dispositivos invadiam a competência dos municípios para regulamentar os serviços públicos de interesse local. A respeito das alterações sobre a Lei 6.094/1974, ela argumentou que o projeto sugeriu procedimento diferente das normas de arrecadação tributária aplicáveis aos contribuintes individuais, com prejuízos à fiscalização.
Hereditariedade

O autor ainda sugeriu, por meio do projeto em exame, dispositivo para assegurar aos herdeiros o direito de continuar explorando o serviço no caso da morte do taxista titular da autorização. Porém, esse benefício já passou a vigorar desde a edição da Medida Provisória 615/2013, editada em outubro desse ano. Mediante acordo com o governo, foi inserido nessa MP um dispositivo que garante a hereditariedade das autorizações.

Antes, a transferência já havia sido vetada duas vezes pela presidente Dilma, sob o mesmo argumento de que a competência para legislar sobre o assunto seria dos municípios.

Fonte: Agência Senado