Ao relatar a proposta, Benedito defendeu a necessidade de restaurar pontos vetados por Dilma |
Projeto
aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) amplia os direitos já concedidos aos taxistas na lei
que regulamenta a profissão (12.468/2011), com o restabelecimento de pontos vetados pela presidente Dilma Roussef. Entre outras medidas, o PLS 5/2012
assegura a transferência da autorização para outro condutor titular, o
que abre caminho para a venda dos alvarás em cada localidade.
De iniciativa do senador Gim (PTB-DF), a
proposta recebeu relatório favorável de Benedito de Lira (PP-AL). O
texto seguirá agora para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em
decisão terminativa - que dispensa votação final em Plenário, a menos
que haja recurso com esse objetivo.
O projeto também modifica a Lei 6.094,
de 1974, que regulamenta a atividade de auxiliar de condutor autônomo de
veículo rodoviário, para fins previdenciários, com a intenção de
garantir que o taxista titular da autorização possa contratar um
terceiro profissional, como eventual substituto, além dos dois
auxiliares já previstos nessa legislação.
Outro dispositivo que Gim pretende
incluir nessa segunda lei define requisitos mínimos para o contrato já
exigido entre o condutor autônomo e os auxiliares. Entre outras
exigências, teriam de ser estipuladas as obrigações de cada parte, o
prazo de validade do contrato e a data do pagamento dos auxiliares. O
texto também prevê um piso salarial conforme ajuste entre os sindicatos
das categorias - benefício em vigor desde que foi regulamentada a
profissão de taxista.
Classificação
Gim também pretende resgatar
dispositivo que divide a categoria de taxista em quatro grupos:
autônomos, que são os motoristas que detêm autorização para prestar
serviços de táxi; empregados, que trabalham para as empresas de táxi;
auxiliares de condutores autônomos, grupo já regulamentado pela Lei
6.094; e locatários, isto é, os motoristas que alugam o veículo de quem é
detentor de autorização.
Ainda pelo projeto, a autorização para exploração de serviço de táxi não poderá ser objeto de penhora ou de leilão.
Desfigurado
Para o autor, a série de vetos apostos ao projeto aprovado pelo
Congresso no ano passado, para regulamentar a profissão de taxista,
“desfigurou” a proposta de regulamentação, que atendia a antigas
reivindicações da categoria. Diante da importância da categoria para
toda a sociedade, os aspectos iniciais da proposição precisam ser
restaurados, concordou Benedito de Lira.
Ao justificar os vetos, a presidente Dilma Rousseff alegou, em
relação à maior parte das medidas, que os dispositivos invadiam a
competência dos municípios para regulamentar os serviços públicos de
interesse local. A respeito das alterações sobre a Lei 6.094/1974,
ela argumentou que o projeto sugeriu procedimento diferente das normas
de arrecadação tributária aplicáveis aos contribuintes individuais, com
prejuízos à fiscalização.
Hereditariedade
O autor ainda sugeriu, por meio do projeto em exame, dispositivo para
assegurar aos herdeiros o direito de continuar explorando o serviço no
caso da morte do taxista titular da autorização. Porém, esse benefício
já passou a vigorar desde a edição da Medida Provisória 615/2013,
editada em outubro desse ano. Mediante acordo com o governo, foi
inserido nessa MP um dispositivo que garante a hereditariedade das
autorizações.
Antes, a transferência já havia sido vetada duas vezes pela
presidente Dilma, sob o mesmo argumento de que a competência para
legislar sobre o assunto seria dos municípios.
Fonte: Agência Senado
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