O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) desaprovou, em
Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira( 05), as contas
apresentadas à instituição pelos seguintes gestores públicos: Emivaldo
Vasconcelos Macedo (Campestre do Maranhão/2010), com débitos de R$
840.264,00 e multas de R$ 248.420,00; José Nilton Marreiros Ferraz
(Santa Luzia do Paruá/2009), com débitos de R$ 652.212,00 e multas de R$
215.220,00; Maria do Perpétuo Socorro de Melo Coelho (São Raimundo das
Mangabeiras/2009), com débito de R$ 29.000,00 e Osmar de Jesus da Costa
Leal (Santa Quitéria do Maranhão/2000), com multas de R$ 60.000,00.
Edvaldo Lopes Galvão (Igarapé Grande/2005) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas, com multas de 24.680,00.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de
Antonio José Rocha Diniz (Tutóia/2010), com débitos de R$ 301.275,78 e
multas de R$ 61.600,00; Fran Edson Costa Cardoso de Oliveira (São
Domingos do Maranhão/2008), com débitos de R$ 174.505,00 e multas de R$
62.638; Lindomar Sousa Sá (Bernardo do Mearim/2009), com multas de R$
21.640,00 e Roberto Vargas da Conceição (São Pedro dos Crentes/2009),
com débitos de R$ 5.796,90 e multas de R$ 19.919,00.
TCE/MA
Fonte: Blog do Luis Cardoso
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