O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região reverteu a aposentadoria proporcional de uma
servidora aposentada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em
integral por ela ser portadora de lúpus eritematoso sistêmico grave. Ela
estava aposentada por invalidez desde 2010 e recebia apenas
aposentadoria proporcional, já que, segundo o INSS, o lúpus não está, na
legislação brasileira, descrito como doença grave.
A servidora
foi à Justiça tentar reverter o quadro e conseguir transformar sua
aposentadoria em integral. Em primeira instância, teve o pedido negado
pela Justiça Federal. No TRF-4, conseguiu.
Conforme o relator do
processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da
3ª. Turma, embora a doença não esteja elencada em lei entre àquelas
moléstias que prevêem aposentadoria integral, isso não deve ser
obstáculo à concessão do direito à autora.
"Deve-se levar em conta
a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas
pela Medicina como graves, contagiosas ou incuráveis”, escreveu o
desembargador em seu voto, citando acórdão do Superior Tribunal de
Justiça .
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