Foi aprovado ontem, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
(CRA), projeto que assegura abono salarial do PIS-Pasep, no valor de um
salário mínimo anual, a empregado contratado por pessoa física, como é o
caso de empregado doméstico, caseiro e trabalhador rural contratado
pelo produtor.
O texto (PLS 165/2012), de autoria de Antonio Carlos Valadares
(PSB-SE), modifica a lei que regulamenta o abono salarial (Lei
7.998/1990) para prever que farão jus ao benefício não apenas os
empregados de pessoas jurídicas, mas também os de pessoas físicas,
contratados nas cidades ou no campo.
A lei já determina que o benefício seja pago apenas a quem recebe até
dois salários mínimos mensais, devendo estar cadastrado no PIS-Pasep há
pelo menos cinco anos e ter trabalhado no ano anterior com vínculo
empregatício por, pelo menos, 30 dias.
Como fonte para custear o abono, o empregador pessoa física, urbano
ou rural, passará a recolher mensalmente a contribuição para o
PIS-Pasep, com base no salário pago aos empregados. A medida está
prevista no projeto, em artigo que modifica a lei que regulamenta a
contribuição (Lei 9.715/1998).
Na justificação da proposta, Valadares classifica como “odiosa
discriminação” o fato de os empregados de pessoas físicas terem sido
excluídos do grupo de beneficiários do abono salarial. Com o projeto, o
parlamentar atende demanda de entidades representativas dos
trabalhadores rurais, que lutam para que a categoria receba o benefício
já pago aos empregados vinculados a pessoas jurídicas.
Em voto favorável, o relator, Waldemir Moka (PMDB-MS), lembra que a
medida estenderá o abono salarial a pelo menos 1 milhão de trabalhadores
rurais temporários e a 2 milhões de empregados domésticos.
O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votado em decisão terminativa.
Jornada de trabalho
Projeto de autoria de Blairo Maggi (PR-MT) que diz respeito à jornada
de trabalho de trabalhadores rurais (PLS 208/2012) foi retirado de
pauta e enviado à Mesa do Senado, atendendo a requerimento para que a
proposta seja examinada também pela Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH), seguindo então para votação final pela
CAS.
O projeto, entre outros aspectos, regulamenta jornadas especiais de
até 12 horas de trabalho em situações onde há risco de perda de safra
por adversidade climática ou ataque de pragas.
Fonte: Jornal do Senado
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