DECRETO Nº 036/2020, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado “estado de calamidade pública” no Município de Tutóia, em razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19) – classificação e codificação brasileira de desastre 1.5.1.1.0, e do aumento do número de casos de H1N1 e ainda, suas repercussões nas finanças públicas municipais, e para os fins do art. 65, da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único - Serão mantidas todas as previsões e restrições constantes do Decreto Municipal nº 028, de 16.03.2020, acrescidas do que dispõe o presente ato.
Art. 2º - Ficam os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal autorizados a adotar medidas excepcionais necessárias para se contrapor à disseminação do novo coronavírus (COVID-19), observada a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993, o disposto neste Decreto e, naquilo que não conflitar, o estabelecido no Decreto Municipal nº 028, de 16.03.2020.
Art. 3º - Fica determinado no âmbito do município de Tutóia, a obrigatoriedade de uso de máscaras, cirúrgicas ou artesanais, durante o deslocamento pelo território municipal para a realização de qualquer espécie de atividade.
Paragrafo Único - Os estabelecimentos privados cujas atividades estão permitidas pelo decreto nº 028 de 16.03.2020, deverão tomar providencias necessárias para o cumprimento do estabelecido no presente decreto pelos seus funcionários, colaboradores e clientes, inclusive que estes ingressem e/ou permanecem no local sem a utilização do Equipamento de Proteção Individual previsto no caput do presente artigo.
Art. 4º - O disposto no presente decreto se aplica também aos usuários de transporte coletivo municipal, transporte individual remunerado de passageiros e taxis.
Art. 5º - O descumprimento das disposições contidas no presente decreto, sujeitar o infrator pessoa física ou jurídica, as penalidades da legislação aplicáveis a espécie.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal solicitará, por meio de Mensagem do Prefeito de Tutoia enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, o reconhecimento do “estado de calamidade pública”, para fins do art. 65, da LRF.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
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