Prorroga, até 12 de maio de 2020, as medidas destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão da COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 55 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO ainda haver imprevisibilidade sobre a evolução da pandemia no Maranhão, o que exige prudência;
CONSIDERANDO ser o objetivo da Prefeitura Municipal de Tutóia que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança de todas as atividades.
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Maranhão prorrogou o período de suspensão das aulas presenciais nas unidades de ensino até o dia 12 de maio de 2020, conforme o Decreto nº 35.745 de 20 de abril de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados até 12 de maio de 2020, o Decreto nº. 028/2020, de 16 de março de 2020, Decreto nº. 029/2020, de 19 de março de 2020 e Decreto nº. 031/2020, de 21 de março de 2020.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tutóia, Maranhão, em 27 de abril de 2020.
ROMILDO DAMASCENO SOARES
Prefeito Municipal
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