A Justiça decretou lockdown de 10 dias à capital do Maranhão e
seus municípios adjacentes. A determinação de isolamento à capital, São Luís, e
aos municípios de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar vale a partir de
5 de maio. Esta é a primeira decisão do tipo no país.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e
Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, determinou a “suspensão expressa de
todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde”.
O lockdown, ou, como escreveu o juiz, o “bloqueio completo”. é
mais uma medida para combate ao novo coronavírus. Na terça-feira, a capital do
Estado registrou 100% de ocupação nos leitos de UTI.
Ele também decretou a “vedação de entrada/saída de veículos da
Ilha, por 10 dias, salvo caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas
para atendimento de saúde, veículos no desempenho de atividades de segurança ou
no itinerário de serviços considerados essenciais por Decreto Estadual”.
O trânsito de veículos particulares também está proibido, salvo
para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para
atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou serviços
essenciais.
As autoridades ficam condicionadas a fiscalizar o uso
obrigatório de máscaras em locais abertos ao público; assim como as agências
bancárias só funcionarão para pagamento de salário e benefícios sociais.
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