Quatro vetos presidenciais devem ser
analisados na primeira sessão do Congresso Nacional de 2014, prevista
para 18 de fevereiro. O mais polêmico é o que resultou na rejeição
integral de projeto que facilitava a criação de municípios. Também devem
ser analisados os vetos sobre o repasse de recursos públicos às
universidades comunitárias; o que normatiza a travessia de pedestres
próximos às escolas; e o que regula a condução de veículos de
emergência.
Novos municípios
A presidente Dilma Rousseff vetou totalmente o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 98/2012
– Complementar, que estipulava novas regras para a criação,
incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Em tese, a proposta,
do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) possibilitaria a criação de
aproximadamente 400 novas cidades no país.
Segundo a União Brasileira em Defesa da Criação dos Novos Municípios
(UBDCNM), seriam criados mais municípios principalmente nos estados do
Maranhão, Bahia, Ceará e Pará. No Ceará, 26 distritos têm condições de
pedir a emancipação dos municípios de que fazem parte. É o caso de
Jurema (Caucaia), Guanacés (Cascavel) e Pajuçara (Maracanaú),
localizados próximos à capital, Fortaleza, e que reivindicam autonomia.
Para Dilma, o projeto contraria o interesse público porque “o
crescimento de despesas não será acompanhado por receitas equivalentes, o
que impactará negativamente a sustentabilidade fiscal e a estabilidade
macroeconômica”.
De acordo com Mozarildo, foi feita uma leitura equivocada do projeto,
ao supor-se que o resultado será aumento de gastos públicos. O senador
afirmou que, caso a lei que propôs estivesse em vigor há dez anos, 2,8
mil municípios não teriam sido criados. Ele lembrou que, pela primeira
vez, é exigido um estudo de viabilidade tanto do município a ser criado
quanto do que será desmembrado.
O substitutivo da Câmara condiciona a criação, incorporação, fusão e
desmembramento de municípios à realização de Estudo de Viabilidade
Municipal (EVM) e de plebiscito junto às populações dos municípios
envolvidos. Com a nova lei, as assembleias legislativas do país voltam a
examinar a criação de novos municípios, o que não ocorria há 17 anos.
De acordo com a proposta, para a criação ou desmembramento de
municípios, um requerimento assinado por 20% dos eleitores moradores da
área deve ser avaliado na assembleia legislativa do estado. Já para os
casos de fusão ou incorporação, o pedido de criação deverá ser assinado
por 10% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas.
Outro requisito é o mínimo populacional de 50% da média de habitantes
nas regiões Norte e Centro-Oeste; de 70% da média na região Nordeste; e
o mínimo de 100% da média populacional nas regiões Sul e Sudeste.
Também é exigida a existência de um núcleo urbano já constituído, com
infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição
de município”. O distrito deve ter ainda receitas de arrecadação
própria.
Universidades comunitárias
A lei que autoriza as universidades comunitárias a receberem recursos
públicos diretos para suas atividades em parceria com os governos
federal, estadual e municipal, mediante a gratuidade de ensino para a
população, foi vetada parcialmente pela presidente da República.
De acordo com o projeto da deputada federal Maria do Carmo (PT-MG),
as Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices) deverão ofertar
serviços gratuitos à população proporcionais aos recursos obtidos do
Poder Público e, ainda, organizar programas permanentes de extensão e
ação comunitária voltados à formação e ao desenvolvimento dos alunos e
da sociedade (PLC 1/2013).
Entre as razões do veto, Dilma Rousseff afirma que o dispositivo
impõe entraves à criação de novas instituições superiores públicas,
podendo prejudicar a expansão da rede pública federal, ao requerer
análise da capacidade instalada da universidade comunitária em
comparação à criação de nova instituição estatal.
Também foi vetada a garantia de vínculo das Ices ao sistema estadual
de educação, porque o conceito do projeto de lei é bastante amplo,
abrangendo inclusive instituições que devem estar vinculadas ao sistema
federal de ensino, o texto confrontaria o disposto na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB).
Ainda segundo a presidente, a proposta contraria a própria lógica de
repartição das receitas tributárias ao considerar que as instituições de
ensino criadas por lei estadual ou municipal devem ser mantidas pelos
respectivos entes federados independentemente da proporção de recursos
provenientes destes. O poder Executivo se comprometeu a apresentar
medida alternativa que apoie sua sustentabilidade financeira.
Trânsito
Outro veto integral a ser examinado em fevereiro é o do PLC 31/ 2012, do deputado federal Sandes Júnior (PP-GO), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)
para tornar obrigatória a pintura de faixas de pedestres no raio de um
quilômetro em torno de escolas públicas e privadas situadas em área
urbana.
Para o deputado, acidentes que vitimam alunos a caminho das escolas,
ou na volta para casa, estão se tornando mais frequentes, exigindo,
assim, uma adequada sinalização dos pontos de travessia nas vias
públicas ao longo desses percursos.
Uma das emendas à proposta foi apresentada pelo senador Wellington
Dias (PT-PI) e incluiu, ao lado da pintura de faixas, a previsão de
construção de passarelas ou passagens subterrâneas para pedestres nos
arredores das escolas.
Para a presidência da República, da forma ampla como foi redigida, a
proposta não prevê “a consideração de critérios técnicos, nem das
necessidades concretas para sua implementação”. Além disso, por um lado
não leva em conta a vontade da população envolvida e, por outro, impõe
gastos ao poder local, que não poderá decidir quanto à conveniência da
alocação dos recursos do orçamento municipal destinados à sinalização do
trânsito.
Veículos de emergência
Também deve ser analisado na próxima sessão do Congresso o veto total
a projeto que regulamenta a atividade do motorista de veículos de
emergência (PLC 105/2012).
A Presidência alegou que a proposta estabelecia restrições
excessivamente onerosas, sobretudo para pequenos municípios e
empregadores, que tendem a contratar um único profissional para a
condução deste tipo de veículo e para outras finalidades.
Segundo o projeto, do deputado federal Marco Ubiali (PSB-SP), a cada
cinco anos, os motoristas receberiam treinamento especializado e
reciclagem em cursos específicos de condução de veículos de emergência.
Os cursos seriam custeados pelo empregador. O projeto também previa
seguro para cobertura de riscos inerentes à atividade.
Agência Senado
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