Foi indeferida em 10 de
janeiro a medida liminar pedida pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF)
em ação popular ajuizada para tentar garantir maior aumento no piso
salarial nacional dos professores em 2014. Portaria
interministerial estabeleceu reajuste de 8,32%, o que resultaria num
novo piso de R$ 1.697.37, já que o valor atual é de R$ 1.567,00. No
entanto, segundo o senador, o reajuste deve ser de 19% (R$ 1.864,73),
para que seja respeitada a legislação em vigor.
A Portaria Interministerial 16/2013, assinada pelos ministros da Educação e da Fazenda, apresentou
uma nova estimativa de custo por aluno do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) para 2013, que serve de referência para a correção do
piso salarial do magistério em 2014. O senador Cristovam e entidades
sindicais, porém, discordam do critério utilizado pelo governo.
Na ação popular ajuizada por Cristovam, distribuída para a 6ª Vara Federal do DF, ele cita pesquisa do DataSenado
na qual a maioria dos entrevistados apontou a baixa remuneração dos
professores como o maior problema da educação pública. Ele argumenta que
a portaria interministerial é ilegal por desrespeitar os cálculos
estabelecidos para o reajuste pela legislação em vigor.
Para o senador, o reajuste estabelecido
pelo governo para 2014 não respeita a resolução do Ministério da
Educação que, em 2012, definiu critério para reajuste do piso nacional,
criado pela Lei 11.738/2008, oriunda de projeto de lei de autoria do próprio Cristovam.
Em entrevista à Agência Senado nesta quarta-feira (22),
Cristovam lembrou que apenas a medida liminar foi indeferida e que a
ação popular ainda será julgada pela Justiça Federal. Entretanto, ele
disse não acreditar numa decisão em curto ou médio prazo.
De acordo com o senador, a ação está muito bem embasada técnica e
juridicamente. Ao decidir indeferir a liminar, o juiz federal Társis de
Santana Lima argumentou exatamente que seria preciso fazer uma análise
estatística, não presente nos autos, para poder decidir sobre o pedido
apresentado.
Argumentos
Na ação, Cristovam afirma que a mudança realizada pelo governo, que
resultou no índice de 8,32% de aumento, atende à pressão de prefeitos e
governadores que dizem não ter condições de pagar o piso salarial.
“Não é mera coincidência que o
percentual de correção do piso para 2014 obedeça à demanda dos
prefeitos, dos governadores e do próprio governo federal, frente às
previsões já enunciadas em meados de 2013. Os dados já consolidados do
Fundeb, até novembro de 2013, apontavam crescimento do valor mínimo de
aproximadamente 15%. E isso leva a crer que o Ministério da Fazenda e o
Ministério da Educação agiram na ilegalidade, a fim de contemplar
reivindicações de governadores e prefeitos que dizem não ter condições
de honrar o reajuste definido na Lei do Piso, mas que, em momento algum,
provam a propalada incapacidade financeira”, diz o texto apresentado à
Justiça.
Em abril de 2011, o Supremo Tribunal
Federal (STF) julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade
ajuizada por governadores contra a Lei do Piso (ADI 4167). Em 2013, no
exame de embargos de declaração, a Corte confirmou que o pagamento do
piso era devido desde o julgamento da ação.
Cristovam é autor também do PLS 155/2013,
que determina que a União deve garantir diretamente o pagamento do piso
nacional a todos os professores da educação básica pública, mesmo que
vinculados a estados e municípios. Para Cristovam, já que a maioria dos
governadores e prefeitos alegam não ter condições para arcar com o
cumprimento do piso, a União deveria ser obrigada a assumir esse
pagamento.
Agência Senado
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