Domingos Dutra: "o Estado brasileiro deve desculpas por este grave e histórico erro cometido pelo Poder Judiciário".
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6547/13, do deputado Domingos
Dutra (SDD-MA), que concede anistia ao ex-governador do Maranhão Jackson
Lago (morto em 2011) e ao seu vice, Luiz Carlos Porto, em razão da
cassação de seus mandatos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 3
de março de 2009.
Domingos Dutra lembra que o TSE cassou o mandato de Jackson Lago em
2009 por meio do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), instrumento
jurídico declarado inconstitucional em 17 de setembro de 2013 pelo
próprio TSE.
A proposta considera, “apenas para fins simbólicos”, que Lago e Porto
foram governador e vice do Maranhão de 1º de janeiro de 2006 a 31 de
dezembro de 2010.
Injustiça
O governador Jackson Lago morreu em 4 de abril de 2011 “sem conseguir reparar a injustiça cometida contra o mandato conquistado nas urnas”, destaca Dutra. “O TSE definiu que deveria assumir o governo quem ficou em segundo lugar nas eleições: Roseana Sarney, atual governadora.”
Segundo ele, o pior foi que a decisão do TSE pela
inconstitucionalidade do RCED ocorreu quando a própria Roseana Sarney
estava para ser julgada por aquela corte, com possibilidade de perder o
mandato, por meio do mesmo instrumento jurídico, “impedindo que o mesmo
tratamento destinado a Jackson Lago fosse aplicado a Roseana Sarney”.
“Oligarquia longeva e danosa”
O TSE entendeu que o RCED “não foi recepcionado” pela Constituição e que é inconstitucional a modificação trazida por artigos da Lei da Corrupção Eleitoral (Lei 9.840/99), que alterou o Código Eleitoral (Lei 4737/65).
“A decisão do TSE, por si só, demonstra a injustiça cometida em face
do Estado democrático de Direito”, ressalta Dutra. “O Estado brasileiro
deve desculpas por este grave e histórico erro cometido pelo Poder
Judiciário contra o povo maranhense, o qual voltou a ser submetido à
tirania de uma oligarquia longeva e danosa à cidadania.”
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Pierre Triboli
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