Escolas públicas e privadas das 12 cidades que sediarão a Copa do Mundo
de futebol da FIFA de 2014 poderão manter atividades pedagógicas
enquanto as bolas estiverem rolando nos gramados. É o que determina
projeto que deverá ser analisado pela Comissão de Educação, Cultura e
Esporte (CE) a partir de fevereiro, quando for iniciado o ano
parlamentar.
A Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os
calendários escolares de forma que as férias escolares das redes pública
e privada compreendam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de
julho deste ano. A proposta que será examinada pelo colegiado revoga o
art. 64 da Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663, de 2012), para desobrigar as escolas de interromperem as atividades pedagógicas durante a competição mundial de futebol.
O texto que será examinado pelos senadores é um substitutivo da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) ao projeto de Lei do Senado (PLS 451/ 12)
apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ambos os senadores
entendem que a Lei Geral da Copa não pode se sobrepor à Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996).
A LDB define que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades
locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.
“Parece-nos, inclusive, ser inconstitucional que se possa considerar
diretriz ou base da educação a decretação de férias escolares por conta
da realização de um evento esportivo, por mais que ele mereça nossa
atenção e entusiasmo. Que os estados, os municípios, o Distrito Federal e
as escolas privadas decidam o que convém a seu planejamento escolar,
com a liberdade que a Constituição Federal lhes confere”, argumenta
Lídice.
Para Paulo Paim, o recesso poderia prejudicar o processo pedagógico desenvolvido pelas escolas.
“O número de partidas a serem
realizadas em cada sede é expressivamente pequeno diante da suspensão
das aulas por todo o período da competição. No Rio Grande do Sul, por
exemplo, haverá apenas cinco partidas, todas na capital. Não é razoável
que os alunos de todo o estado fiquem sem aulas durante um mês,
principalmente os daqueles municípios mais distantes, onde os efeitos
dos eventos esportivos serão ínfimos, provavelmente não afetando a
mobilidade urbana e o comércio do município”, avalia o senador gaúcho.
Paim lembra que a Lei já permite que os
dias de realização de jogos possam ser ponto facultativo, nas cidades
de sua realização, ou mesmo feriado nacional, no caso de disputas da
seleção brasileira.
Aval
O projeto vai ao encontro de parecer do
Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo Ministério da
Educação (MEC) no início de 2013. O MEC recomenda, na decisão publicada em março do ano passado, no Diário Oficial da União
(DOU), que os sistemas do país ajustem o calendário de aula durante o
período do evento, especialmente nos locais que vão sediar os jogos.
O PLS receberá decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.
Agência Senado
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